A empresa pode mandar embora antes dos 3 meses – Guia Jurídico Completo
A empresa pode mandar embora antes dos 3 meses durante o contrato de experiência, desde que respeite o pagamento das verbas rescisórias proporcionais e forneça toda a documentação obrigatória ao trabalhador.
Já se perguntou se a empresa pode mandar embora antes dos 3 meses? Muitas pessoas passam por essa dúvida logo no início do emprego. Vamos desvendar esse tema e entender quais direitos o trabalhador tem dentro desse período tão delicado da relação de trabalho.
O que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre o período de experiência
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece regras específicas para o período de experiência, que é uma fase inicial do contrato de trabalho. Durante esse período, que geralmente dura até 90 dias, o empregador e o empregado têm a oportunidade de avaliar a adaptação e o desempenho do trabalhador.
Segundo o artigo 445 da CLT, o contrato de experiência pode ser firmado por um prazo determinado, não ultrapassando 90 dias. É permitido que esse contrato seja prorrogado uma única vez, desde que o total não exceda esse limite.
O objetivo principal do contrato de experiência é permitir que a empresa avalie se o empregado corresponde às necessidades do cargo, enquanto o trabalhador pode verificar se o ambiente e as condições são adequadas para ele.
Durante esse período, as normas gerais do trabalho se aplicam normalmente, incluindo o pagamento de salário, recolhimento de FGTS e direito a férias proporcionais. No entanto, a rescisão do contrato de experiência pode ocorrer de forma mais simples, com aviso prévio reduzido ou até mesmo sem aviso, dependendo do tempo de duração do contrato.
Vale destacar que, mesmo em contrato de experiência, o trabalhador possui direitos importantes que não podem ser desrespeitados, como o registro da carteira de trabalho e a garantia dos benefícios legais.
Quais direitos o trabalhador tem durante os primeiros 3 meses

Durante os primeiros 3 meses de trabalho, o empregado possui direitos garantidos pela legislação trabalhista, mesmo estando em contrato de experiência. É fundamental conhecer esses direitos para evitar abusos e garantir proteção.
Registro em carteira: O trabalhador deve ter sua carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia, garantindo reconhecimento formal do vínculo empregatício.
Salário e benefícios: Tem direito ao pagamento do salário ajustado, além de benefícios previstos no contrato ou acordos coletivos, como vale-transporte e alimentação.
Jornada de trabalho: Deve respeitar a jornada estipulada, normalmente de oito horas diárias, com direito a intervalos para descanso e alimentação.
FGTS e INSS: O empregador é obrigado a recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a contribuição previdenciária ao INSS.
Férias proporcionais e 13º salário: Mesmo nos primeiros meses, o trabalhador acumula direitos como férias proporcionais e décimo terceiro salário, que serão pagos proporcionalmente ao tempo trabalhado.
Direito à segurança e saúde: O ambiente de trabalho deve ser seguro, respeitando normas que garantem a saúde e integridade do empregado.
Estabilidade e aviso prévio: Ainda que a estabilidade seja limitada no contrato de experiência, o empregador deve cumprir regras para demissão, incluindo aviso prévio ou indenização, conforme o tempo trabalhado.
Como funciona a rescisão do contrato no período de experiência
A rescisão do contrato no período de experiência possui regras específicas que diferem da demissão comum. Durante esses primeiros meses, a relação entre empregado e empregador pode ser encerrada com mais rapidez e menos burocracia.
Rescisão sem justa causa: Caso a empresa decida dispensar o trabalhador antes do término do contrato, deve pagar as verbas rescisórias proporcionais ao tempo trabalhado, incluindo saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional.
O aviso prévio pode ser cumprido ou indenizado, dependendo do acordo entre as partes. Para contratos inferiores a 30 dias, muitas vezes o aviso não é necessário.
Rescisão com justa causa: Se o empregado cometer falta grave, o empregador pode rescindir o contrato sem a obrigatoriedade de pagar algumas verbas, conforme previsto na legislação trabalhista.
Documentação necessária: É fundamental que o trabalhador receba o termo de rescisão, que deve conter detalhamento das verbas pagas e o motivo da demissão. Também tem direito ao recibo da carteira de trabalho com a devida anotação.
Multa do FGTS: Em caso de demissão sem justa causa durante o período de experiência, o empregador deve pagar a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS.
Direito ao seguro-desemprego: O trabalhador dispensado sem justa causa pode ter direito ao seguro-desemprego, desde que cumpridos os requisitos legais.
O que acontece se a empresa quiser demitir antes dos 3 meses

Se a empresa quiser demitir antes dos 3 meses, ela pode fazê-lo, desde que respeite as regras do contrato de experiência previsto na CLT. Essa demissão pode ocorrer com ou sem justa causa, e cada situação tem suas particularidades.
No caso de demissão sem justa causa, o empregador deve pagar as verbas rescisórias proporcionais, como o saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional e a multa de 40% sobre o FGTS. Também é obrigatório o pagamento do aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado.
Quando a demissão ocorre por justa causa, o trabalhador perde o direito a algumas verbas, como a multa de 40% do FGTS e aviso prévio, sendo pago apenas o saldo de salário e os dias de férias vencidas, se houver.
É importante que a empresa forneça a documentação correta ao trabalhador, incluindo o termo de rescisão e o comprovante de depósito do FGTS, para garantir todos os direitos legais.
Além disso, a demissão no período de experiência pode ser uma prática comum para avaliar se o empregado atende às expectativas da empresa, mas o trabalhador deve ficar atento aos seus direitos para não ser prejudicado.
Como proceder em caso de recusa de assinatura na rescisão
Quando ocorre a recusa de assinatura na rescisão pelo empregado, é importante que o empregador saiba como agir para garantir a validade do documento e evitar futuros problemas legais.
O primeiro passo é tentar entender o motivo da recusa e tentar esclarecer dúvidas do trabalhador. Muitas vezes, a negativa acontece por falta de entendimento ou discordância sobre os valores apresentados.
Se a recusa persistir, o empregador deve proceder com a assinatura do termo de rescisão em duas vias, com a presença de um testemunha ou representante do sindicato, que deverá assinar afirmando que o empregado se recusou a assinar.
Além disso, é recomendável que o empregado receba uma cópia do documento, mesmo sem assinar, para evitar acusações futuras. É importante que o empregador registre por escrito a recusa do empregado, preferencialmente com data e hora, podendo utilizar meios eletrônicos ou gravações, sempre respeitando as leis vigentes.
Envio à justiça ou sindicato: Caso o empregado se recuse a assinar, o empregador pode fazer o depósito das verbas rescisórias em juízo ou encaminhar a rescisão ao sindicato da categoria, garantindo o cumprimento da obrigação legal.
Seguir esses passos ajuda a assegurar que a rescisão seja válida e protege o empregador de possíveis ações trabalhistas contestando o rompimento contratual.
Quais documentos o trabalhador deve receber ao ser demitido antes dos 3 meses

Ao ser demitido antes dos 3 meses, o trabalhador deve receber uma série de documentos essenciais para garantir seus direitos e facilitar eventuais procedimentos legais.
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT): Documento que formaliza a rescisão, detalhando as verbas rescisórias pagas e a data do término do contrato.
Comprovante de pagamento das verbas rescisórias: Recibos que comprovam o pagamento do saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS e eventuais multas.
Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): Demonstra os depósitos realizados pela empresa durante o contrato e a multa de 40% sobre o saldo, caso aplicável.
Carteira de Trabalho atualizada: Registro da data de saída com a devida anotação da rescisão do contrato.
Guia para habilitação ao seguro-desemprego: Caso o trabalhador tenha direito, deve receber o documento para acessar o benefício junto ao governo.
Documentos para solicitação do saque do FGTS: Comprovantes e orientações para que o trabalhador possa sacar os valores do FGTS depositados.
Esses documentos garantem a transparência do processo de demissão e são fundamentais para que o trabalhador exerça seus direitos após a saída da empresa.
Dicas práticas para proteger seus direitos trabalhistas nesse processo
Para proteger seus direitos trabalhistas no período de experiência, é fundamental estar bem informado e atento a alguns cuidados práticos. Essas ações podem evitar prejuízos e garantir que seus direitos sejam respeitados.
Guarde todos os documentos: Mantenha cópias do contrato de trabalho, holerites, comprovantes de pagamento, e qualquer comunicação com a empresa. Esses documentos são essenciais em caso de disputa.
Registre a jornada de trabalho: Anote horários de entrada, saída, intervalos e possíveis horas extras. Aplicativos de controle ou um diário podem ajudar a comprovar sua jornada.
Informe-se sobre seus direitos: Busque conhecimento básico sobre leis trabalhistas, especialmente sobre o contrato de experiência, para reconhecer quando seus direitos forem violados.
Procure auxílio jurídico ou sindical: Caso suspeite de irregularidades ou tenha dúvidas, consulte um advogado especializado em direito do trabalho ou o sindicato da sua categoria.
Não assine documentos sem ler: Sempre leia atentamente os documentos antes de assinar e não aceite pagar por algo que não foi acordado ou que pareça injusto.
Comunicação formal: Quando for necessário discutir questões com a empresa, prefira registros escritos, como e-mails, para documentar as conversas e acordos.
Seguindo essas dicas, você terá maior segurança para lidar com situações de demissão antes dos 3 meses e garantir que seus direitos sejam preservados.
Considerações finais sobre a demissão antes dos 3 meses
Entender que a empresa pode mandar embora antes dos 3 meses é importante para que o trabalhador saiba seus direitos e deveres nesse período.
Estar informado sobre as regras da CLT, os direitos durante o contrato de experiência e como proceder em casos de demissão pode evitar muitos problemas.
Além disso, seguir dicas práticas para proteger seus direitos trabalhistas garante mais segurança e tranquilidade em situações delicadas.
Por fim, sempre busque orientação especializada quando necessário para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você tenha apoio correto durante todo o processo.
FAQ – Perguntas frequentes sobre a demissão antes dos 3 meses
A empresa pode demitir durante o período de experiência sem justificar?
Sim, a empresa pode demitir sem justa causa durante o contrato de experiência, desde que pague as verbas rescisórias proporcionais.
Quais direitos tenho se for demitido antes dos 3 meses?
Você tem direito ao saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego, se cumprir os requisitos.
O que faço se a empresa me pedir para assinar a rescisão e eu discordar?
Você pode recusar a assinatura e solicitar que uma testemunha ou representante sindical registre a recusa. Procure também orientação jurídica para garantir seus direitos.
Quais documentos devo receber ao ser demitido antes dos 3 meses?
Você deve receber o termo de rescisão, comprovantes de verbas pagas, extrato do FGTS, carteira de trabalho atualizada e guia para habilitação ao seguro-desemprego.
Posso ser demitido a qualquer momento durante o contrato de experiência?
Sim, o contrato de experiência permite a demissão a qualquer momento dentro dos 90 dias, desde que respeitadas as obrigações legais referentes à rescisão.
Como posso me proteger durante o período de experiência?
Guarde todos os documentos, registre sua jornada, informe-se sobre seus direitos, não assine documentos sem ler e busque auxílio jurídico ou sindical quando necessário.














