A empresa pode pedir antecedentes criminais – Guia Jurídico Completo
A empresa pode pedir antecedentes criminais apenas quando houver necessidade legítima vinculada à função, respeitando o consentimento do trabalhador, as leis trabalhistas e a proteção dos dados pessoais conforme a LGPD.
Você sabia que a empresa pode pedir antecedentes criminais em algumas situações? Entender quando isso é permitido e quais direitos o trabalhador tem pode evitar confusões no dia a dia do emprego. Vamos esclarecer esses pontos essenciais para você ficar tranquilo.
Quando a empresa pode solicitar antecedentes criminais
As empresas podem solicitar antecedentes criminais quando a função do trabalhador exige segurança, confiança ou está ligada a atividades específicas reguladas por lei. Por exemplo, cargos em áreas financeiras, educação, segurança ou atuação com crianças frequentemente demandam essa verificação.
A legislação brasileira permite essa solicitação, porém existe o cuidado de preservar os direitos do trabalhador, evitando discriminação injustificada. A análise deve respeitar a finalidade da contratação e o tipo de atividade desempenhada.
Além disso, a solicitação dos antecedentes precisa ser feita com consentimento do candidato ou funcionário, respeitando a privacidade e a legislação de proteção de dados. O uso da informação deve ser exclusivo para o processo seletivo ou gestão do contrato de trabalho.
Esses cuidados garantem que a consulta fique restrita ao que é necessário, equilibrando o interesse da empresa em segurança e o direito do trabalhador à privacidade e reinserção social.
Entenda a legislação trabalhista sobre o tema

A legislação trabalhista no Brasil não possui uma norma específica que discipline diretamente o pedido de antecedentes criminais por parte das empresas. Contudo, esse procedimento está condicionado à observância de direitos fundamentais garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e à Constituição Federal, que protegem o trabalhador contra qualquer tipo de discriminação.
O artigo 5º da Constituição assegura a inviolabilidade da intimidade, vida privada e honra, o que impõe limites à coleta e uso de informações pessoais dos empregados, incluindo seus antecedentes.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor, também regula o tratamento desses dados sensíveis, exigindo consentimento expresso do trabalhador para que a empresa faça a consulta e utilize essas informações exclusivamente para fins lícitos e específicos relacionados à contratação ou manutenção do vínculo empregatício.
Além disso, as regras previstas na CLT garantem que a negativa em apresentar antecedentes não pode ser motivo de dispensa arbitrária, a menos que a função exija explicitamente essa exigência para segurança ou legalidade da atividade.
Por fim, vale destacar que, mesmo sendo permitido em alguns casos, o pedido deve respeitar o princípio da proporcionalidade, ou seja, a empresa deve solicitar a verificação apenas quando for indispensável para a função exercida pelo trabalhador.
Limites e restrições para pedir antecedentes criminais
O pedido de antecedentes criminais pela empresa possui limites e restrições importantes para proteger o trabalhador contra abusos e discriminação. Primeiramente, a solicitação deve ter uma justificativa legítima, ligada diretamente à natureza da função exercida pelo funcionário.
É vedado o uso desses dados para fins discriminatórios, como impedir a contratação de alguém exclusivamente por possuir registros antigos ou irrelevantes para o cargo. A legislação brasileira, considerando o princípio da dignidade humana, protege o trabalhador contra essa prática.
Além disso, o empregador deve obter o consentimento expresso do candidato ou empregado para realizar a consulta dos antecedentes criminais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. O uso dos dados deve ser exclusivo para o processo de contratação ou manutenção do contrato e não pode ser compartilhado com terceiros indevidamente.
Outra restrição importante é que a recusa em apresentar o documento não pode ser interpretada automaticamente como motivo para demissão, exceto em casos em que a entrega seja indispensável para assegurar a segurança ou o cumprimento legal da função.
Por fim, os antecedentes devem ser analisados levando em conta a proporcionalidade e a relevância para o trabalho, respeitando a possibilidade de reabilitação social do trabalhador.
Como o trabalhador pode proteger seus direitos

O trabalhador possui vários meios de proteger seus direitos ao ser solicitado a apresentar antecedentes criminais. Antes de tudo, é fundamental conhecer seus direitos garantidos pelas leis trabalhistas e pela Constituição, que proíbem a discriminação e asseguram a privacidade.
O trabalhador deve solicitar à empresa uma explicação clara sobre a necessidade do pedido e assegurar que o uso dessas informações será exclusivamente para fins legais e específicos do contrato de trabalho.
Consentimento informado é essencial: o funcionário não é obrigado a entregar seus antecedentes criminais sem entender o motivo e o alcance deste procedimento.
Se sentir que há abuso, discriminação ou violação dos seus direitos, o trabalhador pode buscar orientação junto ao sindicato de sua categoria, ao Ministério Público do Trabalho ou à Defensoria Pública.
Registrar formalmente a recusa em apresentar documentos deve ser feito com cautela, preferencialmente com assessoria jurídica, para evitar demissões injustas e garantir que sua posição seja respeitada.
Além disso, o trabalhador pode utilizar canais formais para reivindicar seus direitos, como ações judiciais ou denúncias na Secretaria do Trabalho, caso identifique ilegalidades no processo.
Manter-se informado e contar com suporte profissional são estratégias importantes para assegurar o respeito às normativas e o equilíbrio na relação empregador-empregado.
Consequências da recusa em apresentar antecedentes
A recusa do trabalhador em apresentar antecedentes criminais pode gerar consequências, porém elas dependem do contexto e da função exercida. Quando a entrega do documento é essencial para o cargo, especialmente em áreas que exigem segurança e confiança, a recusa pode ser interpretada como impedimento para a contratação ou manutenção do contrato.
No entanto, a demissão por recusa deve ser avaliada com cautela, respeitando os direitos do trabalhador e as normas da legislação trabalhista. A dispensa sem justa causa por esse motivo pode ser considerada ilegal se não houver uma justificativa clara e proporcional relacionada à função.
Em casos onde a consulta aos antecedentes criminais não é imprescindível, a recusa não pode ser usada como motivo para penalizações ou demissão, pois isso configuraria discriminação.
O trabalhador pode também enfrentar dificuldades no processo seletivo, já que a empresa pode optar por candidatos que atendam a todos os requisitos, mas isso não justifica práticas ilegais ou arbitrárias.
Em situações de conflito, é recomendável procurar assessoria jurídica para entender as possibilidades de defesa e garantir o respeito aos direitos trabalhistas e à privacidade.
Diferenças entre função e necessidade da consulta

Entender a diferença entre função e necessidade da consulta é essencial para compreender quando a solicitação de antecedentes criminais é legítima. A função refere-se ao cargo que será ocupado pelo trabalhador, enquanto a necessidade da consulta relaciona-se à real exigência dessa verificação para o desempenho dessa função.
Nem todas as funções exigem a apresentação de antecedentes criminais. Por exemplo, cargos administrativos podem não demandar essa verificação, enquanto funções em segurança, transporte de valores ou trabalho com menores costumam requerer o exame detalhado.
A empresa deve justificar a necessidade da consulta, demonstrando que ela é imprescindível para garantir a segurança, a confiança ou o cumprimento de obrigações legais relacionadas à função.
Assim, a solicitação deve ser proporcional à função, evitando abusos ou pedidos desnecessários que possam invadir a privacidade do trabalhador e causar discriminação.
É fundamental que o empregador avalie criteriosamente a relação entre o cargo e a consulta, respeitando os direitos do trabalhador e as regulamentações vigentes, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Dicas práticas para lidar com pedidos de antecedentes criminais
Para lidar com pedidos de antecedentes criminais de forma adequada, o trabalhador deve seguir algumas dicas práticas que protejam seus direitos e evitem conflitos. Primeiro, sempre solicite informações claras sobre a necessidade e o uso dos antecedentes criminais.
Se possível, peça por escrito para manter um registro oficial do pedido. Isso ajuda a evitar mal-entendidos e serve como prova em caso de futuras disputas.
Mantenha a calma e busque orientação com um advogado ou sindicato ao receber a solicitação. Conhecer seus direitos evita que você aceite exigências ilegais ou abusivas.
Em caso de dúvida sobre a legalidade do pedido, é importante não entregar documentos imediatamente e pedir tempo para se informar melhor.
Também é recomendável documentar todas as conversas e trocas de e-mails relacionados ao pedido dos antecedentes criminais, garantindo transparência no processo.
Se houver recusa, comunique formalmente e, se necessário, proteja-se com assistência jurídica para evitar demissões injustas.
Por fim, mantenha-se informado sobre as mudanças na legislação, especialmente a respeito da LGPD, para garantir que seu tratamento de dados pessoais esteja sempre protegido.
Considerações finais sobre pedidos de antecedentes criminais
Entender quando e como a empresa pode pedir antecedentes criminais ajuda a proteger os direitos do trabalhador e evitar situações de injustiça.
É fundamental que a solicitação seja feita de forma legal, respeitando a privacidade e as necessidades reais da função. O trabalhador deve estar atento aos seus direitos e buscar apoio caso sinta que houve abuso.
Manter um diálogo transparente e contar com informações claras são os melhores caminhos para uma relação justa entre empresa e empregado.
Assim, a empresa garante a segurança necessária sem comprometer a dignidade do trabalhador.
FAQ – Perguntas frequentes sobre a empresa pedir antecedentes criminais
A empresa pode solicitar antecedentes criminais de qualquer trabalhador?
Não. A solicitação deve estar relacionada à função exercida e ter justificativa legal, respeitando os direitos do trabalhador.
O trabalhador é obrigado a apresentar antecedentes criminais?
O trabalhador deve consentir para a apresentação dos antecedentes, e a recusa não pode ser motivo para demissão sem justificativa legal.
Quais leis protegem o trabalhador nessa situação?
A Constituição Federal, a CLT e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) garantem direitos como privacidade e proteção contra discriminação.
O que a empresa deve fazer para solicitar os antecedentes criminais?
A empresa deve solicitar o consentimento expresso do trabalhador e usar os dados apenas para fins específicos vinculados ao contrato de trabalho.
Quais são as consequências de recusar apresentar antecedentes criminais?
Depende da função; se a apresentação for indispensável, a recusa pode impedir a contratação, mas não pode ser usada para demissão arbitrária.
Como o trabalhador pode se proteger quando solicitado a apresentar antecedentes?
O trabalhador deve buscar informações claras, exigir o uso adequado dos dados e, se necessário, procurar orientação jurídica ou sindical.














