CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) para doenças deve ser emitida sempre que o trabalhador desenvolve uma doença ocupacional relacionada ao ambiente ou atividade laboral, garantindo a formalização do caso junto ao INSS e o acesso a direitos como auxílio-doença, estabilidade no emprego e manutenção do FGTS durante o afastamento.
CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) para doenças pode parecer burocrático, mas já imaginou ignorar esse passo e depois ficar desprotegido? Eu já acompanhei situações assim e aprendi: informação salva tempo e evita dor de cabeça lá na frente.
Quando a CAT é obrigatória em casos de doenças
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) se torna obrigatória em situações onde o trabalhador desenvolve uma doença relacionada às atividades exercidas no ambiente de trabalho. Isso inclui enfermidades desencadeadas ou agravadas pelas condições do local, repetição de movimentos ou exposição a agentes nocivos.
O empregador tem o dever legal de emitir a CAT assim que há suspeita ou confirmação de doença ocupacional, mesmo que o diagnóstico ainda esteja em andamento. O documento precisa ser preenchido até o primeiro dia útil após o conhecimento do caso.
Além disso, a CAT deve ser entregue independentemente se o trabalhador está afastado ou não. Quando o empregador se omite, o próprio funcionário, seus dependentes, sindicato ou médico podem comunicar o INSS.
Exemplo prático
Se um operador de telemarketing apresenta problemas fonoaudiológicos decorrentes do uso contínuo da voz, ou um auxiliar de limpeza desenvolve alergias por exposição constante a produtos químicos, em ambos os casos a comunicação via CAT é obrigatória para garantir acesso aos direitos previdenciários.
Principais doenças que geram CAT e exemplos reais
Entre as doenças que mais geram a necessidade de emissão da CAT estão a LER/DORT (lesões por esforço repetitivo e distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho). Isso abrange casos como tendinite causada por digitação constante ou bursite em trabalhadores de montagem.
As doenças respiratórias também são muito comuns, geralmente associadas à exposição contínua a poeira, agentes químicos ou ambientes sem ventilação adequada. Funcionários de indústrias químicas e da construção civil, por exemplo, são frequentemente afetados pela asma ocupacional.
Dermatites ocupacionais surgem devido ao contato repetido com produtos de limpeza ou substâncias tóxicas, especialmente em auxiliares de limpeza e trabalhadores da saúde.
Outro destaque importante é a perda auditiva induzida por ruído (PAIR), típica em operadores de máquinas industriais.
Exemplos reais
Um digitador que desenvolve tendinite após anos de trabalho, ou um pintor que passa a apresentar alergias respiratórias, ilustram como essas doenças ocupacionais levam à emissão da CAT e à busca por proteção dos direitos trabalhistas.
Diferença entre CAT para acidente e para doença ocupacional
A CAT para acidente de trabalho é emitida quando ocorre um evento inesperado, como uma queda ou corte, causando lesão imediata ao trabalhador. Nesses casos, a comunicação deve ser feita assim que possível, relatando detalhes como data, local e circunstâncias do acidente.
Já a CAT para doença ocupacional é exigida quando o trabalhador desenvolve uma enfermidade causada por exposições contínuas ou repetitivas no ambiente de trabalho, como tendinites, surdez gradual ou problemas respiratórios.
Principais diferenças
Enquanto o acidente é identificado e comunicado no momento em que acontece, a doença ocupacional pode levar meses ou anos para ser diagnosticada. A CAT para doença demanda laudos médicos comprovando o nexo entre a enfermidade e as atividades realizadas.
Em ambos os casos, a emissão da CAT é fundamental para garantir direitos ao trabalhador, mas o tipo de informação e prova exigida muda conforme a origem do problema.
Como fazer a abertura correta da CAT para doenças
A abertura correta da CAT para doenças exige atenção a alguns detalhes. O primeiro passo é reunir documentos que comprovem o vínculo empregatício, laudos médicos detalhados e exames que demonstrem a relação entre a doença e a atividade profissional.
O preenchimento da CAT deve ser feito preferencialmente pelo empregador, mas o próprio trabalhador, sindicato ou médico também podem emitir. Os dados essenciais incluem informações pessoais, data do diagnóstico, descrição da doença e função exercida.
Após o preenchimento, a CAT deve ser enviada pelo sistema eletrônico do INSS. É importante guardar o protocolo e uma cópia do documento.
Dica importante
Ao enviar a CAT, cheque se todos os dados do trabalhador e do médico estão atualizados para evitar atrasos no processo.
Direitos do trabalhador após a emissão da CAT
Após a emissão da CAT, o trabalhador passa a ter acesso a direitos fundamentais, como o afastamento remunerado pelo INSS caso seja necessário tratamento ou recuperação. Nessa situação, o benefício conhecido como auxílio-doença é assegurado, permitindo que o colaborador mantenha sua renda durante o período de incapacidade.
Existe ainda a estabilidade provisória, que garante ao empregado afastado por doença relacionada ao trabalho o direito de não ser demitido sem justa causa, por no mínimo 12 meses após o término do auxílio-doença acidentário.
Os custos com tratamento médico e reabilitação também podem ser cobertos pela previdência social. O trabalhador tem direito ao depósito do FGTS durante todo o período de afastamento.
Acesso a outros benefícios
O trabalhador também pode solicitar reabilitação profissional e solicitação de perícia médica sempre que surgirem dúvidas sobre o nexo entre a doença e o trabalho desempenhado.
Possíveis problemas e dúvidas frequentes ao lidar com a CAT
Um dos problemas mais comuns ao lidar com a CAT é a recusa do empregador em emitir o documento, situação que pode ser contornada pelo próprio trabalhador, médico, sindicato ou dependente, fazendo a comunicação diretamente ao INSS.
Outra dúvida frequente envolve o preenchimento incorreto da CAT, seja com datas, dados pessoais ou diagnóstico desatualizado. Nessas situações, correções podem ser solicitadas, mas atrasam o acesso aos benefícios.
Consultas e recursos
Muitos trabalhadores desconhecem que podem acompanhar o andamento do pedido pelo site do INSS e recorrer em casos de indeferimento. A falta de informações médicas detalhadas também é causa de negativas, por isso relatórios e exames atualizados são vitais.
Persistindo dúvidas, a orientação de um advogado trabalhista ou apoio do sindicato pode ser útil para garantir a correta tramitação do processo e a defesa dos direitos.
Resumo final sobre a CAT para doenças ocupacionais
Cuidar da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) em casos de doenças ocupacionais é essencial para garantir direitos como afastamento, estabilidade e acesso a benefícios. Conhecer as diferenças entre acidente e doença, entender como abrir a CAT e buscar o suporte necessário faz toda a diferença para o trabalhador. Em caso de dúvidas ou negativa, não hesite em procurar orientação de um sindicato ou advogado especialista para se proteger e fazer valer seus direitos.
FAQ – Perguntas frequentes sobre CAT para doenças ocupacionais
Quando devo solicitar a emissão da CAT para doença ocupacional?
A CAT deve ser emitida assim que houver suspeita ou confirmação de que a doença está relacionada ao trabalho.
Quem pode preencher e enviar a CAT?
Além do empregador, o próprio trabalhador, sindicato, médico ou dependentes podem preencher e enviar a CAT ao INSS.
Quais documentos são necessários para emitir a CAT?
É importante ter laudo médico, exames que comprovem a doença e documentos que comprovem o vínculo de trabalho.
Perco meu emprego se emitir a CAT por doença?
Não. Quem se afasta por auxílio-doença acidentário tem direito à estabilidade no emprego por no mínimo 12 meses após o retorno.
Quais doenças mais geram CAT no Brasil?
As principais são LER/DORT, doenças respiratórias, dermatites, perda auditiva por ruído e problemas causados por exposição a agentes químicos.
O que fazer se o empregador se recusar a emitir a CAT?
Se houver recusa, o trabalhador pode emitir a CAT diretamente ou buscar ajuda no sindicato ou com um advogado trabalhista.