Dívida ativa é o registro formal de débitos tributários não pagos ao governo, enquanto a execução fiscal é a cobrança judicial desses débitos, podendo resultar em penhora de bens e restrições ao crédito e ao nome do devedor.
Ter o nome inscrito em dívida ativa e execução fiscal pode ser um pesadelo financeiro. Mas, afinal, você sabe quais são as diferenças entre essas etapas e como pode agir para resolver a situação antes que se agrave?
O que significa ter uma dívida ativa?
Ter uma dívida ativa significa que você possui débitos não pagos com algum órgão público, como impostos municipais, estaduais ou federais, taxas e outras obrigações financeiras. Com a inadimplência, sua dívida é inscrita oficialmente, passando a integrar um cadastro público conhecido como dívida ativa, que possibilita ao governo cobrar esse valor judicialmente.
Essas dívidas podem se originar de tributos não pagos, multas administrativas ou até mesmo contribuições previdenciárias atrasadas. Essa inscrição formal permite ao governo emitir um documento chamado Certidão de Dívida Ativa (CDA), que serve como título para cobrança judicial, caso não ocorra o pagamento espontâneo do débito.
Estar inscrito nessa condição traz consequências negativas, como restrições em operações financeiras, dificuldades para obter empréstimos, financiamentos e, muitas vezes, até impedimento de participar de licitações públicas.
Como a dívida ativa afeta seu crédito e nome?
Estar inscrito em dívida ativa pode causar muitos problemas ao seu nome e ao seu crédito no mercado financeiro. Quando seu nome consta no cadastro de dívida ativa, isso pode levar também a procedimentos como o protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA) em cartórios de protestos. Com esse protesto formal, seu nome passa a ter restrições econômicas, dificultando importantes operações financeiras.
Entre os principais reflexos estão a dificuldade para conseguir aprovação em empréstimos, financiamentos imobiliários e de veículos, aumento da exigência de garantias adicionais e taxas altas de juros. Além disso, você poderá ter seu nome negativado em serviços de proteção ao crédito como SPC e Serasa, dificultando compras em crediário, contratos de aluguel e participação em licitações públicas.
A inscrição prejudica, também, a imagem pessoal e empresarial perante instituições financeiras e fornecedores, resultando em oportunidades perdidas no mercado e possíveis prejuízos à reputação financeira.
Entendendo a certidão de dívida ativa (CDA)
A Certidão de Dívida Ativa (CDA) é um documento oficial emitido pelo poder público sempre que uma dívida com o governo não é paga no prazo estabelecido. Seja federal, estadual ou municipal, essa certidão serve como prova formal da existência da dívida e permite ao órgão competente ingressar com a cobrança judicial contra quem deve.
A CDA precisa conter informações específicas para ser válida, entre elas o nome completo do devedor, o valor inicial da dívida, juros e multas incidentes, data e origem do débito e identificação do órgão público que emitiu a certidão. É importante conferir essas informações, pois erros podem tornar a CDA inválida e facilitar sua defesa.
Uma vez emitida a CDA, o órgão público passa a ter direito de cobrar esta dívida judicialmente através de uma ação chamada de execução fiscal. Por conta disso, é importante agir rapidamente para resolver ou contestar o débito antes da cobrança judicial ter início.
Protesto da CDA: o que acontece na prática?
O protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA) ocorre quando o órgão público encaminha esse documento a um cartório de protestos após o não pagamento da dívida. Na prática, você receberá uma intimação do cartório avisando sobre o protesto, havendo um curto prazo para liquidar ou renegociar o débito antes da efetivação.
Quando uma CDA é protestada e o pagamento não é feito, seu nome fica formalmente negativado, dificultando aprovações em financiamentos, empréstimos e compras parceladas. Além disso, a negativação pode atrapalhar contratos profissionais e comerciais, especialmente em licitações com o setor público.
O protesto gera também despesas adicionais, como taxas do cartório, que passam a fazer parte da dívida principal, encarecendo ainda mais o eventual pagamento ou renegociação futura do valor devido.
Quando a dívida ativa vira execução fiscal?
A dívida ativa se transforma em execução fiscal quando o órgão público decide buscar o pagamento pela via judicial. Esse processo começa quando o governo entra com uma ação na Justiça, usando como base a Certidão de Dívida Ativa (CDA), que comprova formalmente a existência do débito.
A execução fiscal acontece depois de esgotadas as tentativas administrativas e amigáveis de cobrança, como notificações e protestos em cartórios. O objetivo é obter o pagamento diretamente por meio do bloqueio ou leilão dos bens do devedor, como imóveis, veículos, contas bancárias e até parte dos salários em alguns casos.
Assim que inicia essa ação judicial, o devedor é avisado através de uma citação judicial. A partir daí, começam a correr os prazos para defesa ou pagamento, tornando essencial agir rapidamente.
Quais bens podem ser penhorados na execução fiscal?
Na execução fiscal, certos bens do devedor podem ser bloqueados ou penhorados para garantir que a dívida seja paga. Primeiramente, são buscadas formas simples, como o bloqueio de valores em contas bancárias. Quando isso não basta, outros bens são considerados.
Entre os bens frequentemente penhorados estão veículos, imóveis e equipamentos. Além disso, valores investidos em aplicações financeiras, joias, obras de arte e até mesmo faturamento de empresas podem ser usados para quitar dívidas tributárias.
No entanto, a lei protege alguns bens considerados essenciais à sobrevivência e dignidade. Itens como salários (exceto valores acima do necessário a sobrevivência digna), móveis básicos da casa, utensílios domésticos essenciais e ferramentas de trabalho não podem ser penhorados.
É importante saber claramente quais são os limites legais da penhora para proteger seus direitos e evitar que a cobrança ultrapasse o que é permitido.
Como se defender em uma execução fiscal?
Ao receber uma citação de execução fiscal, é essencial agir rapidamente para evitar prejuízos maiores. A primeira medida é buscar suporte especializado, como advogados ou profissionais especializados em direito tributário, para analisar cuidadosamente a situação.
Existem várias defesas possíveis: você pode discutir erros na cobrança, como informações incorretas na Certidão de Dívida Ativa (CDA), valores cobrados indevidamente ou a prescrição da dívida. Outra estratégia é a possibilidade do pagamento parcelado ou solicitar uma negociação por meio de programas especiais de refinanciamento oferecidos pelo governo.
Também é possível questionar judicialmente juros e multas abusivos aplicados na dívida, reduzindo, desse modo, significativamente o valor total da cobrança. Avalie sempre se a cobrança foi feita dentro do prazo correto e se as notificações legais foram cumpridas adequadamente.
Entender a dívida ativa e a execução fiscal protege suas finanças
Compreender as diferenças entre dívida ativa e execução fiscal é essencial para lidar com problemas financeiros envolvendo órgãos públicos. Ter clareza sobre como funcionam a certidão de dívida ativa (CDA), o protesto em cartório e a penhora de bens pode evitar surpresas negativas.
Busque sempre orientação especializada e aja rapidamente ao receber notificações oficiais. Dessa forma, você protege seu nome, preserva o acesso ao crédito e evita a perda de bens valiosos.
FAQ – Perguntas frequentes sobre dívida ativa e execução fiscal
O que é uma dívida ativa?
É o registro oficial realizado pelo governo quando um tributo ou obrigação financeira com órgão público não é pago dentro do prazo.
Qual a diferença entre dívida ativa e execução fiscal?
Dívida ativa refere-se ao registro formal da dívida com órgãos públicos; execução fiscal é o processo judicial que o governo usa para cobrar esse débito.
O que acontece se minha dívida for protestada?
Quando a dívida é protestada, seu nome fica negativado, dificultando acesso ao crédito, empréstimos e negociações financeiras.
Quais bens podem ser penhorados numa execução fiscal?
Veículos, imóveis, saldos em contas bancárias, investimentos financeiros, entre outros bens não essenciais podem ser penhorados para pagar o débito.
Existe prazo para o governo cobrar uma dívida ativa?
Sim, a dívida ativa tem um prazo de prescrição, geralmente cinco anos, após o qual não pode mais ser cobrada judicialmente.
Posso negociar ou parcelar minha dívida antes da execução fiscal?
Sim, o contribuinte pode solicitar negociações e parcelamentos antes que seu débito se torne um processo judicial.