Como calcular minhas verbas rescisórias?
Verbas rescisórias englobam saldo de salário, férias proporcionais e vencidas, 13º proporcional, aviso-prévio, multa do FGTS, descontos como INSS e IRRF; calcule somando valores devidos (com base nos últimos salários e datas) e verifique tudo no termo de rescisão, holerite e sites oficiais.
Já ouviu falar sobre verbas rescisórias, mas ficou perdido na hora do cálculo? Se você busca entender, sem enrolação, como chegar ao valor certo, está no lugar certo! Bora descomplicar juntos?
Documentos e informações necessários para o cálculo
Para calcular corretamente as verbas rescisórias, é fundamental reunir alguns documentos e informações básicas. Você vai precisar do contrato de trabalho, carteira de trabalho (CTPS) e os últimos contracheques. Também é importante ter em mãos o holerite do último mês, recibos de férias, comprovante de pagamento do décimo terceiro salário e qualquer registro de reajustes salariais.
Informações essenciais
Além dos documentos, anote datas importantes: data de admissão, data de demissão, motivo do desligamento, saldo de salário, períodos de férias tiradas ou pendentes, valor do salário base atual e eventuais adicionais, como insalubridade ou periculosidade.
Esses dados vão garantir que nenhum direito fique de fora do cálculo das verbas rescisórias. Organize tudo em uma pasta ou arquivo digital para facilitar o acesso caso precise contestar algum valor.
Quais verbas entram na rescisão do contrato
Na rescisão do contrato, algumas verbas são obrigatórias e garantidas por lei. Entre as principais, estão o saldo de salário, correspondente aos dias trabalhados no mês da demissão, e as férias proporcionais acrescidas de um terço, garantidas mesmo para quem não completou o período aquisitivo.
Direitos garantidos na rescisão
Também entram no cálculo o 13º salário proporcional, aviso-prévio (trabalhado ou indenizado), além de eventuais férias vencidas. Dependendo do tipo de desligamento, podem ser incluídos ainda multa de 40% sobre o FGTS e liberação do saldo do FGTS.
Outros direitos podem surgir, como horas extras não pagas, adicional de insalubridade/periculosidade, comissões ou benefícios previstos em acordo coletivo. Cada situação deve ser analisada individualmente para garantir que todos os valores devidos sejam recebidos.
Como calcular saldo de salário e férias proporcionais
O saldo de salário é calculado considerando os dias trabalhados no mês da demissão. Basta dividir o salário mensal por 30 e multiplicar pelo número de dias efetivamente trabalhados até a data do desligamento. Por exemplo, se o salário é R$ 2.100,00 e o colaborador trabalhou 10 dias, o cálculo seria: 2.100/30 x 10 = R$ 700,00.
Férias proporcionais na rescisão
Já as férias proporcionais correspondem ao tempo trabalhado após o último período aquisitivo. A cada mês completo trabalhado, o empregado tem direito a 1/12 de férias. Para calcular, multiplique o salário base pelo número de meses trabalhados no novo período e divida por 12. Acrescente sempre 1/3 de adicional. Assim, se foram 8 meses: (2.100 x 8/12) + 1/3 sobre o valor encontrado.
Faça esses cálculos separadamente e depois some aos demais valores rescisórios para chegar ao total. Esse processo ajuda a garantir que o trabalhador não perca nenhum direito.
13º salário proporcional: passo a passo prático
O cálculo do 13º salário proporcional é simples, mas exige atenção às datas. Para cada mês trabalhado durante o ano, o colaborador tem direito a 1/12 do valor do salário. Se trabalhou 7 meses, divida o salário por 12 e multiplique por 7. Se o mês da demissão teve mais de 15 dias trabalhados, conta como mês cheio.
Passo a passo para calcular
- Verifique o valor do salário-base;
- Conte quantos meses completos foram trabalhados no ano da rescisão;
- Divida o salário-base por 12;
- Multiplique o resultado pelo número de meses de direito;
- O valor final será adicionado à rescisão, sujeito a descontos legais.
Fique atento: licenças não remuneradas ou períodos afastados podem alterar esse cálculo. Confira sempre mês a mês para garantir seus direitos.
Descontos comuns na rescisão e como identificá-los
Durante o cálculo das verbas rescisórias, alguns descontos são obrigatórios e aparecem frequentemente no termo de rescisão. Os principais são o INSS e o Imposto de Renda, aplicados conforme a faixa salarial e legislação vigente. Verifique na folha de pagamento e na tabela da Receita Federal qual percentual será descontado em cada caso.
Outros descontos que podem surgir
Podem ainda ser abatidos: adiantamentos salariais, faltas não justificadas, descontos de vale-transporte ou vale-refeição não compensados, e eventuais danos ao patrimônio (mediante autorização). É proibido descontar valores abusivos; todo desconto deve estar comprovado.
No termo de rescisão, os descontos aparecem descritos separadamente. Confira sempre se os valores correspondem ao que foi realmente acordado ou utilizado. Qualquer dúvida, solicite esclarecimento ao RH ou consulte um contador.
Onde consultar e conferir os valores recebidos
É essencial conferir se todas as verbas rescisórias foram realmente pagas. Você pode acessar seu extrato bancário e comparar os depósitos recebidos com os valores indicados no termo de rescisão. Outra forma é solicitar ao RH o demonstrativo detalhado do pagamento final, onde cada verba e desconto aparecem discriminados.
Ferramentas e canais de consulta
Pelo site da Caixa Econômica Federal, é possível consultar o saldo do FGTS liberado para saque. No caso de dúvidas sobre INSS recolhido, acesse o portal Meu INSS. Para verificar o pagamento de férias, 13º salário ou adicionais, confira no contracheque ou termo de quitação. Guarde todos os comprovantes impressos ou digitais para consultar futuramente.
Resumo final sobre o cálculo das verbas rescisórias
Entender como calcular suas verbas rescisórias faz toda a diferença para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados após o fim do contrato de trabalho. Ao reunir documentos, conhecer cada verba e conferir descontos, você evita perder valores importantes. Fique atento ao extrato bancário, termo de rescisão e canais oficiais, como FGTS e INSS. Se surgir dúvida, busque orientação ou auxílio especializado. Assim, você encerra o ciclo em segurança e com tranquilidade.
FAQ – Perguntas frequentes sobre cálculos de verbas rescisórias
Quais documentos eu preciso para calcular minhas verbas rescisórias?
Você deve ter em mãos carteira de trabalho, extrato de FGTS, contracheques, termo de rescisão e comprovantes de pagamento.
O que entra obrigatoriamente no cálculo da rescisão?
Entram saldo de salário, férias proporcionais, férias vencidas, 13º salário proporcional, aviso-prévio (quando devido) e multa sobre o FGTS.
Como faço para calcular o 13º salário proporcional?
Divida o valor do salário por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados naquele ano. Mês com mais de 15 dias conta como inteiro.
Quais descontos legais podem aparecer na rescisão?
Descontos comuns incluem INSS, Imposto de Renda (dependendo do valor), adiantamentos salariais e faltas não justificadas.
Posso conferir meus valores rescisórios em algum site oficial?
Sim. FGTS pode ser checado no site da Caixa, e INSS pelo portal Meu INSS. Ambos aceitam consulta online com login.
O que fazer se o valor pago estiver errado ou incompleto?
Guarde todos os comprovantes, converse com o RH da empresa e, se necessário, procure um contador ou orientação no sindicato da categoria.