Direitos do Trabalhador Demitido Por Justa Causa

Direitos do Trabalhador Demitido Por Justa Causa

Direitos do Trabalhador Demitido Por Justa Causa

Demissão por justa causa ocorre quando o trabalhador comete falta grave e, nesse caso, recebe apenas saldo de salário e férias vencidas, perdendo direito a férias proporcionais, 13º proporcional, saque do FGTS, multa de 40%, aviso prévio e seguro-desemprego.

Demissão por justa causa pegou alguém próximo de surpresa? Saiba, logo de cara, que as regras mudam bastante e, olha, nem sempre o trabalhador perde tudo. Já reparou quantas perguntas rolam nesse momento? Bora desvendar juntos o que realmente acontece quando seu emprego termina dessa forma.

quais são as principais causas de demissão por justa causa

A demissão por justa causa é aplicada quando o empregado comete faltas consideradas graves, comprometendo a relação de confiança com a empresa. Entre as causas mais frequentes, destacam-se:

  • Ato de improbidade: situação em que o trabalhador age de má-fé, como furtos, fraudes ou desonestidade no ambiente de trabalho.
  • Mau procedimento: comportamentos inadequados no trabalho, como agressividade, insultos ou desrespeito com colegas e superiores.
  • Desídia no desempenho das funções: deixar de cumprir as obrigações, apresentar baixo rendimento contínuo ou repetidas faltas injustificadas.
  • Insubordinação ou indisciplina: recusar-se a cumprir ordens diretas e normas da empresa, desde que sejam legais e razoáveis.
  • Abandono de emprego: ausência injustificada do trabalho por mais de 30 dias, demonstrando intenção clara de não voltar.
  • Condenação criminal: quando há sentença definitiva que impossibilita a permanência do colaborador no quadro da empresa.

Outros motivos previstos em lei

A legislação trabalhista ainda cita motivos como agressão física (salvo legítima defesa), prática de jogos de azar no ambiente de trabalho, embriaguez habitual ou em serviço e violação de segredo da empresa como justificativas legais para a rescisão por justa causa.

Cada situação deve ser analisada com critério, levando em conta provas e as circunstâncias específicas do caso.

saldo de salário: o que ainda é garantido ao demitido

saldo de salário: o que ainda é garantido ao demitido

Mesmo na demissão por justa causa, o empregado mantém o direito ao saldo de salário. Isso significa que deve receber, de forma proporcional, os dias trabalhados até a data do desligamento. Por exemplo, se a rescisão aconteceu no meio do mês, o pagamento deve considerar apenas aqueles dias efetivamente trabalhados.

Como é feito o cálculo

O cálculo do saldo de salário é simples: pega-se o salário mensal, divide-se pelo número total de dias do mês e multiplica-se pelo número de dias trabalhados. Importante lembrar que esse valor precisa ser pago até o primeiro dia útil após o término do contrato.

Além disso, descontos legais, como INSS e Imposto de Renda, continuam sendo aplicados nessa quantia. O recibo, detalhando o pagamento, deve ser entregue ao trabalhador para garantir transparência.

É fundamental exigir o comprovante de pagamento e verificar se o valor recebido está correto, evitando futuros problemas ou dúvidas sobre a rescisão.

como ficam as férias vencidas e proporcionais

Na demissão por justa causa, o trabalhador tem direito ao pagamento das férias vencidas, ou seja, aquelas cujo período aquisitivo já foi completado, acrescidas do terço constitucional. No entanto, as férias proporcionais, que são referentes ao tempo ainda não completado para adquirir novas férias, não são devidas nesse tipo de desligamento.

Exemplo prático

Se um empregado já completou doze meses de trabalho e não tirou férias desse período, ele receberá o valor dessas férias vencidas ao ser dispensado. Porém, caso esteja no meio de um novo ciclo de férias, não terá direito ao proporcional desse tempo trabalhado desde o último período concessivo.

É importante analisar, no ato da rescisão, o extrato de férias para checar se há saldo a receber. O pagamento, quando devido, deve ser realizado junto com os demais direitos rescisórios.

direitos sobre 13º, FGTS e multa nesse cenário

direitos sobre 13º, FGTS e multa nesse cenário

No caso de demissão por justa causa, os direitos do trabalhador sobre o 13º salário e o FGTS mudam bastante. O empregado perde o direito ao 13º proporcional, recebendo somente, se houver, a parcela que já venceu no ano antes da rescisão. Isso significa que, se a dispensa ocorrer antes do término do ano trabalhado, não há pagamento proporcional do 13º.

FGTS e multa de 40%

Em relação ao FGTS, a empresa é obrigada apenas a depositar o valor referente aos dias trabalhados, até o último dia antes da dispensa. Contudo, o trabalhador não poderá sacar o saldo disponível na conta vinculada, nem terá direito à multa rescisória de 40% sobre o total do FGTS acumulado no período do contrato.

Os valores permanecem retidos na Caixa Econômica Federal, à exceção de casos permitidos pela legislação (aposentadoria, doença grave, etc.), mas não pela demissão por justa causa. Esses detalhes geram dúvidas frequentes, por isso é importante analisar atentamente o termo de rescisão e o extrato do FGTS após o encerramento do vínculo.

aviso prévio, seguro-desemprego e outras verbas perdidas

Na demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao aviso prévio indenizado ou trabalhado. Ou seja, não há o pagamento referente a esse período, nem a permanência de mais 30 dias na empresa. Além disso, quem é demitido por justa causa não pode solicitar o seguro-desemprego, benefício oferecido apenas nos casos de dispensa sem justa causa.

Outras verbas não recebidas

Também não são pagos valores referentes a férias proporcionais, 13º salário proporcional ou multa de 40% do FGTS. O empregado recebe apenas o saldo de salário e férias vencidas (se houver), excluindo assim todos os benefícios ligados à rescisão tradicional.

A diferença entre a justa causa e outros tipos de rescisão fica clara ao analisar essas restrições, reforçando a gravidade das sanções previstas na legislação trabalhista.

exemplos práticos e dúvidas frequentes sobre rescisão justa causa

exemplos práticos e dúvidas frequentes sobre rescisão justa causa

Muitas dúvidas surgem na rescisão por justa causa, principalmente em casos do dia a dia. Imagine um empregado que, após repetidas faltas sem justificativa, é dispensado: ele terá direito apenas ao saldo de salário e férias vencidas, se houver. Em outro caso, uma colaboradora é flagrada cometendo fraude. Mesmo após anos de empresa, ela também perde acesso ao FGTS, 13º proporcional e seguro-desemprego.

Perguntas comuns respondidas

  • Fui demitido por justa causa, posso sacar meu FGTS? Não, apenas em situações especiais previstas em lei, como aposentadoria.
  • Tenho direito a contestar a justa causa? Sim, o trabalhador pode recorrer judicialmente se considerar a medida injusta.
  • Posso receber seguro-desemprego? Não, o seguro-desemprego é exclusivo para quem é dispensado sem justa causa.
  • Quais documentos verificar ao ser demitido? Sempre confira o termo de rescisão e o extrato do FGTS.

Esses exemplos mostram na prática como a legislação é aplicada, esclarecendo as restrições e direitos do trabalhador.

Considerações finais sobre direitos na demissão por justa causa

Entender o que muda na demissão por justa causa ajuda a enfrentar esse momento complicado com mais segurança. Embora os direitos sejam reduzidos, ainda existem garantias como o saldo de salário e, em alguns casos, férias vencidas. Analisar cada situação com atenção e buscar orientação são passos importantes para evitar surpresas e garantir seus direitos previstos em lei.

FAQ – Perguntas frequentes sobre demissão por justa causa

Quem pode aplicar a demissão por justa causa?

A demissão por justa causa só pode ser aplicada pelo empregador, sempre com base em faltas graves previstas na legislação trabalhista.

Quais verbas rescisórias um trabalhador perde ao ser demitido por justa causa?

Perde férias proporcionais, 13º proporcional, seguro-desemprego, aviso prévio e multa de 40% do FGTS. Recebe saldo de salário e férias vencidas, se houver.

É possível reverter uma justa causa na Justiça do Trabalho?

Sim, o trabalhador pode recorrer na Justiça caso julgue a punição injusta, apresentando provas e sua versão dos fatos.

Quem é demitido por justa causa pode sacar o FGTS?

Não, o valor depositado de FGTS fica retido e só poderá ser sacado em situações previstas em lei, como aposentadoria ou doença grave.

O trabalhador recebe o saldo de salário mesmo na justa causa?

Sim, independente do motivo da demissão, deve receber pelos dias trabalhados até a data da rescisão.

Férias vencidas são pagas em caso de justa causa?

Sim, caso haja férias vencidas no momento da rescisão, o empregado tem direito ao valor acrescido do terço constitucional.