CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): saiba como preencher e quando emitir sem erros
CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento obrigatório para registrar formalmente acidentes e doenças ocupacionais, devendo ser preenchido logo após o ocorrido para garantir acesso aos benefícios do INSS, evitar multas à empresa e proteger integralmente os direitos trabalhistas do acidentado.
Já sentiu aquele frio na barriga ao ouvir falar em CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)? É normal, viu. O tema parece complicado, mas pode ser resolvido sem bicho de sete cabeças. Vem comigo entender o que realmente faz diferença nesse processo!
Passo a passo para preencher a CAT corretamente
Preencher a CAT corretamente é essencial para garantir os direitos do trabalhador e a segurança jurídica da empresa. O processo começa com a coleta de informações detalhadas sobre o acidente, incluindo data, hora, local e descrição precisa do ocorrido. Tenha em mãos documentos pessoais do acidentado, dados do empregador e informações sobre testemunhas, se houver.
Documentos e dados necessários
Reúna RG, CPF e carteira de trabalho do empregado, CNPJ da empresa e laudo médico (se já disponível). No campo de detalhes, descreva de forma clara e objetiva como aconteceu o acidente, destacando as condições do ambiente de trabalho e equipamentos envolvidos.
Preenchendo cada campo
No formulário da CAT online ou impresso, preencha cuidadosamente todos os campos obrigatórios, como função do acidentado, setor onde ocorreu o acidente e natureza da lesão. Atenção especial para a data de emissão da CAT, que deve ser o mais próximo possível à data do acidente.
Após concluir o formulário, revise todas as informações para evitar erros. Finalize protocolando o documento junto ao INSS, preferencialmente por meio do sistema eletrônico, e entregue cópias ao trabalhador, sindicato e empresa.
Quando realmente é obrigatório emitir a CAT no trabalho
A CAT deve ser emitida sempre que ocorre um acidente de trabalho, acidente no trajeto entre casa e trabalho, ou quando é constatada uma doença ocupacional vinculada à atividade laboral. A obrigatoriedade não depende da gravidade da ocorrência; até eventos aparentemente simples, como cortes ou quedas leves, exigem o registro.
Casos específicos que exigem a emissão
A CAT também é indispensável para estagiários, trabalhadores temporários e terceirizados. Mesmo se houver recusa do empregador, o próprio trabalhador, sindicato ou médico pode emitir a comunicação.
Se houver agravamento de lesão ou retorno ao trabalho com sequelas, uma nova CAT deve ser feita. Não emitir a comunicação pode trazer prejuízos ao trabalhador quanto aos seus direitos previdenciários e à empresa quanto a multas.
Prazo para emissão da CAT
A CAT precisa ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao acidente ou imediatamente em casos fatais. O atraso na emissão incorre em penalidades.
Principais documentos e informações exigidos na CAT
Ao preencher a CAT, é obrigatório reunir documentos e informações específicas para garantir a validade do registro. Os principais documentos do trabalhador incluem RG, CPF, carteira de trabalho e laudo médico ou atestado que comprove o acidente. Se possível, digitalize os documentos para facilitar o envio eletrônico.
Dados empresariais e do acidente
Inclua informações da empresa, como CNPJ, razão social, endereço completo e setor onde o acidente ocorreu. Descreva detalhadamente o local exato do acidente e cite as atividades que o trabalhador executava naquele momento.
Informações sobre o acidente e testemunhas
Detalhe a natureza da lesão, parte do corpo atingida e se houve afastamento. É importante informar a existência de testemunhas, incluindo nome e contato, caso presenciaram o ocorrido. Registre a data, hora e circunstâncias do acidente.
A apresentação completa desses dados evita pendências junto ao INSS e acelera a análise do benefício.
Consequências de não registrar a CAT no prazo
Não registrar a CAT no prazo pode causar grandes impactos para trabalhadores e empresas. O trabalhador pode perder acesso rápido ao auxílio-doença, estabilidade temporária ou demais benefícios previdenciários. Além disso, a falta do registro dificulta comprovações futuras sobre a relação entre o acidente e as atividades laborais.
Penalidades para a empresa
O empregador pode ser penalizado com multas administrativas pelo INSS e processos judiciais movidos pelos trabalhadores. Essas multas variam conforme a gravidade e reincidência da infração. Também pode ocorrer restrições na contratação de crédito público.
Consequências para o trabalhador
Com a ausência da CAT registrada corretamente, o trabalhador encontra mais obstáculos para receber benefícios como auxílio-acidente, reabilitação profissional ou aposentadoria por invalidez. O atraso ou erro no preenchimento pode prolongar afastamento sem remuneração.
Como a CAT impacta benefícios e direitos junto ao INSS
A emissão correta da CAT é fundamental para que o trabalhador tenha acesso rápido a benefícios como o auxílio-doença acidentário e estabilidade provisória após o afastamento. O documento serve como prova junto ao INSS de que o acidente ou doença está vinculado ao trabalho. Sem a CAT, o processo para obtenção dos benefícios pode ser retardado ou até negado devido à falta de comprovação da origem laboral da lesão.
Reabilitação profissional e aposentadoria
Além do auxílio-doença, a CAT garante acesso à reabilitação profissional quando houver necessidade de mudança de função, além de auxiliar no pedido de aposentadoria por invalidez se não houver possibilidade de retorno ao trabalho.
Com a CAT devidamente registrada, o trabalhador também pode solicitar o auxílio-acidente, que compensa sequelas e limitações permanentes. O documento blinda direitos e agiliza processos dentro do INSS.
Dúvidas frequentes sobre CAT, mitos e verdades
Muitas pessoas acreditam que a CAT só precisa ser emitida em acidentes graves, mas basta um corte leve ou entorse para ser obrigatória. Outro mito é que somente o empregador pode registrar a CAT, quando na verdade o próprio trabalhador, médico ou sindicato também pode realizar o procedimento.
Acompanhamento após o registro
Receio comum é pensar que a CAT garante benefícios automaticamente, porém ela apenas inicia o processo junto ao INSS. Ter testemunhas não é obrigatório, mas acelera o reconhecimento do acidente. Caso a empresa se recuse a emitir, há meios legais para garantir o direito.
Validade e usos da CAT
Muita gente questiona se é possível registrar a CAT dias após o acidente. Embora o ideal seja emitir imediatamente, o registro tardio ainda é válido e pode ser feito a qualquer momento. Também é dúvida se a CAT vale para autônomos, mas ela cobre apenas trabalhadores segurados pelo INSS.
Resumo final sobre a importância da CAT no ambiente de trabalho
Entender o passo a passo, a documentação e os prazos da CAT evita dor de cabeça tanto para empresas quanto para trabalhadores. Um registro correto garante acesso facilitado aos direitos e benefícios do INSS, além de proteger todos de problemas futuros. Se surgirem dúvidas, busque orientação e não deixe a comunicação de acidente de trabalho para depois.
FAQ – Perguntas frequentes sobre CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
Quando a CAT deve ser emitida obrigatoriamente?
A CAT deve ser emitida em todo acidente de trabalho, trajeto ou em caso de doença ocupacional, independentemente da gravidade.
Quem pode registrar a CAT além do empregador?
Além do empregador, o próprio trabalhador, sindicato ou médico pode realizar o registro da CAT, garantindo o direito do acidentado.
Quais documentos são necessários para preencher a CAT?
São exigidos RG, CPF, carteira de trabalho, CNPJ da empresa, laudo médico e dados detalhados sobre o acidente e testemunhas, se houver.
O que acontece se a CAT não for registrada no prazo?
A falta do registro pode gerar multa para a empresa e dificultar o acesso do trabalhador aos benefícios e direitos junto ao INSS.
A CAT garante automaticamente benefícios do INSS?
Não. A CAT inicia o processo de análise do INSS, que avaliará as informações para a concessão ou não dos benefícios previdenciários.
É possível emitir a CAT depois do dia do acidente?
Sim, ainda que o ideal seja o registro imediato. Mesmo após o prazo, o trabalhador pode buscar emitir a CAT para garantir seus direitos.