Como iniciar um processo de divórcio (consensual ou litigioso)?

Divórcio pode ser iniciado judicialmente (consensual ou litigioso) ou em cartório (extrajudicial), exigindo a presença de advogado, documentos pessoais, certidões e informações sobre bens e filhos; o caminho depende do grau de acordo entre as partes, presença de filhos menores e da necessidade ou não de intervenção judicial.

Divórcio nunca é um caminho fácil, né? Mas entender os tipos de processo e saber por onde começar economiza dor de cabeça e tempo. Já se perguntou qual caminho seguir: acordo amigável ou disputa na Justiça? Vem comigo que eu explico os detalhes que fazem diferença nesse momento delicado.

Diferenças entre divórcio consensual e litigioso

O tipo de divórcio impacta diretamente o tempo, custo e até o nível de estresse do processo. No divórcio consensual, os dois cônjuges concordam sobre itens como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia, facilitando acordos rápidos e mais econômicos. Ele pode ser concluído tanto no cartório (sem filhos menores ou gravidez) quanto na Justiça.

Já o divórcio litigioso ocorre quando não há acordo. Cada parte apresenta sua versão dos fatos e o juiz decide questões como divisão de patrimônio, guarda e pensão. Esse processo tende a ser mais demorado e caro, podendo envolver perícias, audiências e até testemunhas.

Em resumo, o consensual é indicado para quem busca praticidade e menor desgaste emocional, enquanto o litigioso se torna necessário quando o diálogo está rompido ou existem conflitos graves que só o Judiciário pode solucionar.

Principais diferenças resumidas

  • Consensual: há acordo; pode ser extrajudicial ou judicial; é mais rápido e barato.
  • Litigioso: sem acordo; apenas judicial; processo longo, mais caro e desgastante.

Quais documentos são necessários em cada situação

Na hora de iniciar o divórcio, ter todos os documentos necessários em mãos agiliza o processo e evita idas extras ao cartório ou fórum. No divórcio consensual, são exigidos RG, CPF e comprovante de residência dos dois cônjuges, certidão de casamento atualizada (até 90 dias), documentos dos filhos (caso existam) e documentos que provem a posse dos bens a serem partilhados, como matrículas de imóveis, extratos bancários e documentos de veículos.

Para o divórcio litigioso, além dos documentos pessoais e da certidão de casamento, é importante reunir provas que possam influenciar a decisão judicial, como trocas de mensagens, comprovantes de renda ou documentos que demonstrem a situação patrimonial de cada parte.

Documentação de filhos e bens

No caso de filhos menores ou incapazes, é obrigatório apresentar cópias das certidões de nascimento, documentos escolares, carteiras de vacinação e comprovantes de endereço. A documentação dos bens inclui certidões atualizadas, notas fiscais e recibos que comprovem a propriedade ou valor de cada item a ser discutido na partilha.

Ter uma pasta organizada com todos esses documentos facilita o andamento do divórcio e reduz atrasos.

Passo a passo para iniciar o pedido na justiça

Para dar entrada no divórcio judicial, o primeiro passo é reunir todos os documentos pessoais, certidões e comprovantes necessários. Em seguida, busque um advogado de confiança ou a Defensoria Pública, caso não possa pagar por um profissional particular.

O advogado preparará a petição inicial, indicando se o divórcio é consensual ou litigioso e detalhando questões como guarda dos filhos, partilha de bens e pensão. Depois, a petição é protocolada no fórum competente.

A Justiça analisa os documentos e pode agendar uma audiência. Nas ações consensuais, geralmente uma única audiência é suficiente para confirmar o acordo. Se houver conflitos, o processo pode exigir diversos atos e até a oitiva de testemunhas.

Resumo do procedimento

  • Junte todos os documentos necessários
  • Procure um advogado ou a Defensoria
  • O advogado redige e protocola a petição
  • O juiz analisa e pode marcar audiências
  • Sentença finaliza o processo e permite averbação no cartório

Como funciona o divórcio extrajudicial no cartório

O divórcio extrajudicial é feito diretamente no cartório, sem necessidade de processo na Justiça, desde que não haja filhos menores ou incapazes envolvidos e o casal esteja de acordo com todos os termos. É preciso comparecer ao cartório com RG, CPF, certidão de casamento atualizada, comprovante de residência e documentos dos bens.

Um advogado é obrigatório, mesmo nesse tipo de divórcio, e pode ser comum aos dois cônjuges caso estejam em consenso. O profissional redige a escritura, indicando a divisão dos bens e outras cláusulas. Com tudo assinado, o cartório providencia a averbação na certidão de casamento.

Vantagens do processo extrajudicial

  • Agilidade: costuma demorar poucos dias
  • Menos custo, já que evita taxas processuais
  • Flexibilidade para escolher data e horário

Esse modelo torna o término da relação mais prático e discreto, simplificando burocracias.

Principais custos envolvidos no processo de divórcio

Os custos do divórcio variam conforme o tipo de processo escolhido e a situação de cada casal. No divórcio extrajudicial, as principais despesas são os emolumentos do cartório, honorários advocatícios e eventuais taxas para averbação na certidão de casamento. Geralmente, o valor total é menor, já que não há custas processuais.

No divórcio judicial, é preciso considerar as custas do processo, que incluem taxas do Tribunal de Justiça, encargos administrativos e honorários do advogado. Se o caso for litigioso, os valores podem subir devido à necessidade de audiências, contratação de peritos e demora para finalizar as etapas.

Em situações de baixa renda, existe a possibilidade de solicitar gratuidade de Justiça, que isenta as partes das principais taxas. É fundamental consultar previamente o advogado para entender todos os gastos previstos e evitar surpresas ao longo do caminho.

Resumo dos custos mais comuns

  • Emolumentos do cartório (divórcio extrajudicial)
  • Custas processuais (divórcio judicial)
  • Honorários advocatícios
  • Taxas para registros e certidões

Dúvidas comuns e erros que podem atrasar seu divórcio

Algumas dúvidas frequentes surgem na hora do divórcio: posso fazer tudo sem advogado? Preciso comparecer ao fórum mesmo no consensual? Filhos maiores de idade alteram o processo? Muitas vezes, não saber a resposta pode atrasar a separação ou trazer custos extras.

Entre os erros mais comuns está esquecer documentos, como a certidão de casamento atualizada ou comprovantes dos bens, o que pode causar retorno ao cartório ou adiamento da audiência. Outro ponto é não conversar previamente sobre a divisão de bens ou guarda dos filhos, gerando impasses de última hora.

Como evitar atrasos

  • Verifique se todos os documentos estão corretos e atualizados
  • Esclareça com antecedência dúvidas sobre acordo e pensão
  • Conte sempre com orientação de um advogado, mesmo no cartório
  • Esteja atento aos prazos e compareça às audiências quando convocado

Organização e informação são aliados para evitar dor de cabeça.

Considerações finais sobre iniciar um processo de divórcio

Entender as diferenças entre os tipos de divórcio, reunir documentos e buscar orientação adequada faz toda a diferença para tornar o processo mais rápido e com menos desgaste. Organize-se desde o início e tire dúvidas sempre com um especialista. Assim, fica mais fácil atravessar esse momento difícil com clareza, segurança e respeito para todos os envolvidos.

FAQ – Perguntas frequentes sobre processos de divórcio

Preciso de advogado para fazer o divórcio consensual?

Sim, mesmo no divórcio consensual feito em cartório, a presença de um advogado é obrigatória e ele pode ser comum ao casal.

É possível dividir todos os bens no divórcio extrajudicial?

Sim, desde que todas as partes estejam de acordo e não existam filhos menores ou incapazes envolvidos.

O que acontece se faltar algum documento na hora do divórcio?

A falta de documentos pode atrasar o processo, gerando necessidade de nova coleta e remarcação de data.

No divórcio litigioso, preciso provar o motivo da separação?

Não. Desde 2010, não é necessário apresentar motivo para pedir o divórcio; basta manifestar a vontade de se separar.

Posso pedir a gratuidade de justiça no processo de divórcio?

Sim, se você comprovar baixa renda, é possível solicitar isenção das principais taxas e custos do processo judicial.

Quanto tempo leva, em média, um processo de divórcio?

No divórcio consensual extrajudicial pode ser resolvido em poucos dias. Já o litigioso judicial pode levar meses ou até anos, dependendo da complexidade do caso.

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