Empresa pode demitir por justa causa por falta – Guia Jurídico Completo

Empresa pode demitir por justa causa por falta quando o trabalhador comete faltas graves como abandono, insubordinação ou atos de improbidade, desde que a demissão siga os procedimentos legais com comprovação e comunicação formal.

Você sabe quando a empresa pode demitir por justa causa por falta? Essa dúvida é comum para muita gente, afinal, entender os limites da legislação trabalhista faz toda a diferença para garantir seus direitos. Vamos conversar sobre isso?

o que caracteriza a justa causa por falta

A justa causa por falta acontece quando o trabalhador comete uma falha grave que prejudica a relação de emprego, permitindo que a empresa realize a demissão imediata, sem aviso prévio ou pagamento de algumas verbas rescisórias. Essas faltas são consideradas graves porque quebram a confiança essencial entre empregador e empregado.

Para que a demissão por justa causa seja válida, é fundamental que a falta cometida esteja prevista na legislação trabalhista, como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre os exemplos mais comuns estão o abandono de emprego, insubordinação, atos de indisciplina, mau desempenho intencional, entre outros.

Critérios para caracterização

Além de ser uma falta grave, a empresa deve comprovar o fato que motiva a justa causa por meio de evidências claras. A ausência de provas pode transformar a demissão em uma ação judicial contra a empresa, que pode ser obrigada a pagar indenizações.

Importante: a justa causa exige proporcionalidade e razoabilidade. Ou seja, a punição deve ser compatível com a falta cometida. Se a empresa age de forma desproporcional, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para questionar a demissão.

Algumas situações devem ser analisadas com cuidado, como faltas que ocorrem por motivos pessoais ou de saúde, que não configuram necessariamente justa causa. Por isso, conhecer as regras e direitos é essencial para ambas as partes.

tipos de faltas que podem justificar a demissão

Existem diversos tipos de faltas que podem justificar a demissão por justa causa, cada uma com características específicas previstas na legislação trabalhista. Essas faltas são classificadas principalmente pela gravidade e pelo impacto na relação de trabalho.

Principais faltas que justificam a demissão

  • Insubordinação: Recusa injustificada em obedecer ordens legais do empregador, desrespeito ou desobediência direta.
  • Abandono de emprego: Ausência do trabalhador por mais de 30 dias consecutivos, sem justificativa, caracterizando rompimento do contrato.
  • Ato de improbidade: Práticas desonestas ou fraudulentas, como roubo, falsificação ou má conduta grave.
  • Negligência: Falta grave que cause danos materiais ou prejuízos à empresa, decorrente de descuido ou desatenção.
  • Ato de indisciplina: Quebra das normas internas da empresa que afetam o ambiente de trabalho.
  • Embriaguez habitual ou em serviço: Apresentar-se embriagado durante o trabalho ou com frequência, comprometendo o desempenho.
  • Ofensas físicas: Agredir colegas, superiores ou terceiros no ambiente de trabalho.

Observações importantes

Nem toda falta pode imediatamente resultar em justa causa. Muitas vezes, a legislação exige que a empresa aplique advertências e suspensão antes de demitir. Além disso, a documentação da falta é essencial para comprovar o motivo legalmente.

Vale ressaltar que juzgada a falta como injusta, o trabalhador pode recorrer judicialmente para reverter a demissão ou requerer direitos indenizatórios.

procedimentos legais para demissão por justa causa

Para realizar a demissão por justa causa de forma legal, o empregador deve seguir procedimentos específicos que garantem a validade da medida e respeitam os direitos do trabalhador. O primeiro passo é a identificação clara da falta grave cometida pelo empregado, que deve estar fundamentada na legislação.

Documentação e comprovação

A empresa precisa reunir provas concretas que comprovem a falha, como relatos, testemunhas, advertências anteriores e registros formais. Registrar a ocorrência é fundamental para justificar a justa causa em eventuais ações judiciais.

Comunicação formal

O trabalhador deve ser informado formalmente da decisão, preferencialmente por escrito, detalhando o motivo da demissão por justa causa. Essa comunicação evita dúvidas futuras e reforça a transparência do processo.

Entrega da documentação de rescisão

Após a demissão, a empresa deve entregar os documentos de rescisão imediata, como o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e dar baixa na carteira de trabalho. No caso da justa causa, o trabalhador não tem direito a aviso prévio, férias proporcionais, nem 13º salário proporcional, mas deve receber saldo de salário e depósitos do FGTS.

Direitos e obrigações

É importante que a empresa respeite os direitos legais e evite qualquer prática que caracterize abuso de poder. A demissão deve ser aplicada somente quando justificada, para evitar ações trabalhistas.

direitos do trabalhador em casos de demissão por falta

Mesmo em casos de demissão por justa causa, o trabalhador possui direitos que devem ser respeitados pelo empregador. Conhecer esses direitos ajuda a evitar abusos e garantir o cumprimento das obrigações legais.

Saldo de salário

O trabalhador tem direito ao pagamento dos dias trabalhados no mês da demissão. Esse valor deve ser pago corretamente, mesmo com a justa causa.

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

O saldo do FGTS deve ser liberado para o trabalhador, porém, ele não tem direito à multa de 40% sobre o valor depositado, que é devidas em demissões sem justa causa.

13º salário e férias proporcionais

Na demissão por justa causa, o empregado perde o direito ao recebimento do 13º salário proporcional e às férias proporcionais e proporcionais acrescidas de 1/3.

Outros direitos

O aviso prévio não é devido e não há direito ao saque imediato do FGTS. Porém, o trabalhador deve receber o auxílio saldo de salário, depósitos do INSS e o certificado de trabalho.

É importante conferir os documentos entregues pela empresa, como o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), para garantir que todas as verbas sejam devidamente pagas e que os direitos sejam respeitados.

assinatura de rescisão e recusa do trabalhador

A assinatura da rescisão do contrato de trabalho é um momento importante, em que o trabalhador reconhece o término do vínculo empregatício e recebe os documentos relacionados. Porém, muitas vezes, o empregado pode recusar-se a assinar a rescisão, seja por desacordo com os valores pagos ou por não concordar com a modalidade da demissão.

O que acontece quando o trabalhador recusa assinar?

Se o trabalhador recusar a assinatura, a empresa deve registrar essa situação por meio de testemunhas ou documentos, como um Termo de Recusa, para evitar possíveis alegações futuras. Essa recusa não impede a validade da demissão por justa causa, mas reforça o direito do empregado contestar judicialmente.

Importância da documentação

Manter registros claros e formais da entrega dos documentos e da recusa evita riscos para a empresa. Recomendam-se testemunhas ou até envio por correio com aviso de recebimento, garantindo prova da comunicação efetiva.

Direitos após recusa

Mesmo com a recusa, o trabalhador mantém direitos como o recebimento das verbas rescisórias devidas, e pode buscar auxílio legal para questionar valores ou a demissão em si.

Por isso, é fundamental que ambas as partes compreendam seus direitos e deveres para evitar conflitos e garantir a transparência no processo de rescisão.

exemplos práticos de demissão por justa causa

Existem vários exemplos que ilustram casos práticos de demissão por justa causa quando o trabalhador comete faltas graves, comprometendo o vínculo empregatício. Esses exemplos ajudam a entender melhor quais situações podem justificar a demissão imediata.

Exemplo 1: abandono de emprego

Um funcionário que deixa de comparecer ao trabalho por mais de 30 dias consecutivos, sem apresentar justificativa ou comunicar o empregador, pode ser demitido por justa causa por abandono de emprego.

Exemplo 2: insubordinação

Caso o trabalhador se recuse a cumprir ordens legais e legítimas dadas pelo superior hierárquico, essa atitude configura insubordinação, podendo levar à demissão por justa causa.

Exemplo 3: atos de improbidade

Práticas como furto, falsificação de documentos ou adulteração de informações no ambiente de trabalho são graves e justificam a demissão imediata por justa causa.

Exemplo 4: embriaguez habitual ou em serviço

Apresentar-se embriagado durante o expediente ou ter comportamento recorrente de embriaguez pode comprometer a segurança e produtividade, justificando a demissão.

Exemplo 5: agressões físicas

Agredir colegas ou superiores no trabalho é uma falta muito grave e normalmente resulta em demissão por justa causa.

Esses exemplos mostram a importância do respeito às normas internas e o impacto das faltas graves na relação de trabalho.

como contestar uma demissão por justa causa

Se você foi demitido por justa causa e acredita que a medida foi injusta, é possível contestar a demissão por meio de ações legais. O primeiro passo é reunir toda a documentação relacionada ao contrato de trabalho, advertências e notificações recebidas.

Buscar auxílio jurídico

Procurar um advogado especializado em direito trabalhista é fundamental para avaliar o seu caso e orientar sobre as melhores estratégias para contestar a justa causa.

Analisar as provas da empresa

Verifique se a empresa realmente possui evidências claras e suficientes para justificar a justa causa. Muitas vezes, faltam provas ou o processo não segue o devido formalismo.

Procedimentos judiciais

Você pode entrar com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho para pedir a reversão da demissão, a conversão em dispensa sem justa causa, e o pagamento das verbas rescisórias correspondentes.

Importância do bom acompanhamento

Durante o processo, mantenha contato constante com seu advogado e guarde todos os documentos e comunicados relacionados ao caso. O acompanhamento cuidadoso aumenta as chances de uma decisão favorável.

Contestar uma demissão por justa causa pode ser um caminho para garantir seus direitos e corrigir possíveis injustiças no ambiente de trabalho.

Considerações finais sobre demissão por justa causa por falta

Entender quando a empresa pode demitir por justa causa por falta é fundamental para proteger seus direitos e agir com segurança no ambiente de trabalho.

Conhecer os tipos de faltas que justificam a demissão, os procedimentos legais e os direitos do trabalhador ajuda a evitar surpresas e conflitos.

Se você se sentir injustiçado, saiba que existem caminhos para contestar a demissão e buscar a reparação adequada.

Manter-se informado é a melhor forma de garantir um relacionamento justo e transparente entre empregado e empregador.

FAQ – Perguntas frequentes sobre demissão por justa causa por falta

O que caracteriza a justa causa por falta no trabalho?

A justa causa por falta ocorre quando o empregado comete uma falta grave que quebra a confiança entre empregado e empregador, como abandono de emprego, insubordinação ou ato de improbidade.

Quais são os tipos de faltas que podem justificar a demissão por justa causa?

Faltas como insubordinação, abandono de emprego, atos de improbidade, embriaguez habitual, agressões físicas e negligência grave podem justificar a demissão por justa causa.

Como a empresa deve proceder para fazer uma demissão por justa causa?

A empresa deve comprovar a falta grave com documentos ou testemunhas, comunicar formalmente o empregado, entregar a documentação de rescisão e respeitar os direitos legais do trabalhador.

Quais direitos o trabalhador tem em casos de demissão por justa causa?

O trabalhador tem direito ao saldo de salário e ao FGTS, mas perde o direito ao aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais, além de não receber a multa de 40% do FGTS.

O que ocorre se o trabalhador recusar assinar a rescisão?

A recusa deve ser registrada pela empresa com testemunhas ou documento, não impede a demissão, mas pode servir para o trabalhador contestar a demissão judicialmente.

É possível contestar uma demissão por justa causa?

Sim, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para contestar a justa causa, especialmente se a empresa não apresentou provas suficientes ou não respeitou o procedimento legal.

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