Pedir Demissão nas Férias: É Legal? Seus Direitos e Deveres Nesse Período

Empregado pode pedir demissão durante as férias, desde que comunique formalmente e cumpra o aviso prévio, garantindo o recebimento das verbas rescisórias proporcionais, como salário, 13º e férias proporcionais com adicional.

Você sabia que o empregado pode pedir demissão durante as férias? Mas será que isso é legal e como ficam os direitos e deveres nesse período? Vamos esclarecer esses pontos para você entender o que acontece na prática.

É legal pedir demissão durante as férias?

É legal pedir demissão durante as férias? A legislação trabalhista brasileira não proíbe o empregado de solicitar a demissão enquanto está em período de férias. Isso significa que o trabalhador pode formalizar seu pedido a qualquer momento, inclusive durante seu descanso remunerado, respeitando os prazos e condições previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, existem algumas nuances importantes para entender sobre esse processo.

Quando o empregado decide pedir demissão nas férias, ele deve estar ciente que a contagem do aviso prévio começa a partir da data de comunicação, mesmo que ele esteja afastado do trabalho. Ou seja, o período de descanso não suspende ou paralisa esse prazo, que deve ser respeitado tanto pelo empregado quanto pelo empregador.

Aspectos legais e práticos

Embora não haja impedimento legal para pedir demissão durante as férias, existem recomendações para que o funcionário comunique a decisão formalmente por escrito, garantindo assim a comprovação do pedido. Isso evita conflitos e garante maior segurança para ambas as partes na rescisão do contrato.

Além disso, vale destacar que a demissão voluntária durante as férias pode gerar dúvidas quanto ao direito de usufruir integralmente do período de descanso, especialmente se a empresa considerar a antecipação do término do contrato. Nesses casos, é fundamental consultar o departamento de recursos humanos ou um advogado trabalhista para esclarecer os detalhes e direitos envolvidos.

Por fim, pedir demissão durante as férias não isenta o trabalhador de cumprir o aviso prévio, que geralmente é de 30 dias, salvo acordo em contrário. Caso o empregado não cumpra esse período, a empresa pode descontar o valor correspondente do saldo de salário ou das verbas rescisórias.

Como funciona o aviso prévio nesse caso

O aviso prévio é uma obrigatoriedade tanto para o empregado quanto para o empregador quando o contrato de trabalho é encerrado, incluindo casos de demissão durante as férias. Mesmo que o pedido de demissão seja comunicado enquanto o trabalhador está no período de descanso, o aviso prévio deve ser cumprido conforme previsto na lei.

O prazo do aviso prévio normalmente é de 30 dias, podendo variar conforme o tempo de serviço na empresa. Durante as férias, o período do aviso prévio começa a contar a partir da data em que o empregado comunica oficialmente a decisão de se desligar. Isso significa que o descanso remunerado não suspende ou interrompe essa contagem.

Tipos de aviso prévio

Existem dois tipos principais de aviso prévio: o trabalhado e o indenizado. No aviso prévio trabalhado, o empregado cumpre o período estabelecido, continuando suas atividades na empresa. Já no aviso indenizado, o empregador opta por liberar o empregado do cumprimento do prazo e paga o valor correspondente.

No caso de demissão por iniciativa do empregado durante as férias, o mais comum é que o aviso prévio seja trabalhado, ou seja, o colaborador precisa retornar ao trabalho após o término das férias para cumprir o período de aviso. Se isso não acontecer, a empresa pode descontar o valor do aviso nas verbas rescisórias.

É fundamental que a comunicação do pedido de demissão seja feita por escrito, para evitar problemas futuros. Além disso, o empregado deve ficar atento aos prazos para não ter prejuízos financeiros e garantir que seus direitos sejam respeitados durante essa transição.

Quais verbas rescisórias o empregado tem direito

Ao pedir demissão durante as férias, o empregado tem direito a receber algumas verbas rescisórias, que são valores calculados para garantir o acerto final com a empresa. Essas verbas incluem salário proporcional aos dias trabalhados, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional e 13º salário proporcional.

Salário e férias proporcionais

Mesmo em férias, o trabalhador tem direito ao pagamento referente aos dias já trabalhados no mês da demissão. Além disso, receberá as férias proporcionais ao período em que esteve na empresa, caso ainda não tenha completado o período aquisitivo para férias integrais.

Décimo terceiro salário proporcional

O décimo terceiro salário, também chamado de gratificação natalina, deve ser pago proporcionalmente aos meses trabalhados no ano da demissão. Isso garante que o empregado receba pelo tempo em que esteve ativo no emprego durante o ano.

Faltas e descontos

Vale lembrar que faltas injustificadas podem impactar o cálculo das verbas rescisórias, reduzindo valores proporcionais de férias e décimo terceiro. Por isso, é importante estar atento à frequência durante o contrato.

Indenizações por lei normalmente não são devidas em pedidos de demissão, exceto em casos específicos previstos em acordos ou convenções coletivas.

Para garantir que todos os direitos sejam cumpridos, é essencial que o empregado solicite o extrato detalhado das verbas rescisórias e, se necessário, consulte um profissional especializado para esclarecer dúvidas.

Impacto da demissão no período de descanso remunerado

Pedir demissão durante o período de férias, que é um descanso remunerado garantido por lei, pode causar algumas dúvidas sobre o impacto dessa decisão no direito ao descanso. A legislação trabalhista assegura o direito ao gozo das férias de forma completa e remunerada. Porém, quando o empregado decide se desligar da empresa nesse período, a situação requer atenção.

O período de férias não é interrompido automaticamente com o pedido de demissão, ou seja, o trabalhador pode usufruir dos dias restantes, desde que haja acordo entre as partes. Contudo, a empresa não é obrigada a conceder a continuidade do descanso e pode optar por antecipar o retorno do empregado, para organizar o processo de desligamento.

Consequências na remuneração e benefícios

Durante as férias, o empregado recebe o salário acrescido do adicional de um terço, conforme a Constituição Federal. Caso a demissão ocorra nesse período, ele deve receber as verbas rescisórias proporcionais, sem prejuízo do valor correspondente às férias já gozadas ou a serem gozadas.

Se o empregado não cumprir o aviso prévio após as férias, o empregador pode descontar o valor do aviso das verbas rescisórias. Por isso, é importante que o trabalhador esteja ciente da necessidade de cumprir o aviso ou negociar uma dispensa com a empresa.

Além disso, o pedido de demissão durante as férias não gera direito a indenização, pois é uma decisão do trabalhador. Em contrapartida, o descanso remunerado e os direitos adquiridos devem ser preservados até o fim do contrato.

Por fim, a comunicação clara e formal do pedido e das condições acordadas são essenciais para evitar conflitos e garantir que os direitos do empregado sejam respeitados enquanto aproveita o período de descanso.

Passos para comunicar a demissão durante as férias

Para comunicar a demissão durante as férias, o empregado deve seguir alguns passos importantes para garantir que o processo seja feito de maneira correta e segura.

Formalize o pedido por escrito

O primeiro passo é registrar o pedido de demissão por escrito, seja por carta, e-mail ou outro meio documental. Isso assegura que haja uma prova formal da comunicação, evitando possíveis desentendimentos com o empregador.

Informe o empregador com antecedência

Apesar do empregado estar em férias, é essencial avisar o empregador o quanto antes para que a empresa possa organizar o desligamento e o processo de transição. O aviso prévio deve ser cumprido conforme determina a lei ou acordo coletivo.

Respeite o prazo do aviso prévio

O empregado deve cumprir o aviso prévio de 30 dias, a menos que o empregador libere esse período. Caso contrário, poderá haver descontos nas verbas rescisórias. O aviso começa a contar a partir da data de comunicação, mesmo durante as férias.

Confirme a concordância da empresa

Após comunicar, é recomendado confirmar a concordância do empregador quanto às datas e procedimentos para o desligamento. Essa clareza evita problemas futuros, como cobranças indevidas ou contestações.

Documente todas as etapas

Guarde cópias de todas as comunicações e documentos relacionados à demissão. Isso inclui o pedido, respostas da empresa e recibos do aviso prévio e verbas rescisórias. Ter essa documentação ajuda a garantir seus direitos.

Direitos do empregado em relação ao retorno ao trabalho

Quando o empregado pede demissão durante as férias, ele tem direitos específicos em relação ao retorno ao trabalho ou ao término do contrato. É fundamental que o trabalhador conheça esses direitos para evitar problemas e garantir que todas as etapas sejam cumpridas de forma legal.

Obrigatoriedade do aviso prévio

O empregado deve cumprir o aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado. Caso as férias terminem antes do cumprimento do aviso, o trabalhador deve retornar às atividades para cumprir o período restante, salvo acordo diferente com o empregador.

Negociação do retorno

Em algumas situações, o empregador pode liberar o empregado do retorno, dispensando o cumprimento do aviso prévio. Essa negociação é importante para evitar desgastes e pode beneficiar ambas as partes.

Manutenção dos direitos durante o aviso

Durante o cumprimento do aviso prévio, o empregado mantém todos os seus direitos como salário, benefícios e acesso às condições normais de trabalho. Além disso, tem direito a um tempo para procurar novo emprego, conhecido como a redução da jornada.

Em caso de descumprimento pelo empregador, o trabalhador pode buscar orientação jurídica para garantir o respeito às normas.

Possibilidade de acordo mútuo

O retorno ao trabalho após as férias pode ser ajustado via acordo mútuo, onde ambas as partes definem o melhor caminho para o desligamento, podendo incluir liberação total do aviso prévio.

Ter a comunicação clara e documentada evita conflitos e assegura uma transição tranquila no processo de demissão.

Dúvidas frequentes sobre demissão nas férias

Muitas dúvidas surgem quando o assunto é demissão durante as férias. Abaixo, respondemos às perguntas mais comuns para esclarecer esse tema.

É permitido pedir demissão durante as férias?

Sim, o empregado pode formalizar o pedido de demissão enquanto estiver em férias. A lei não impede essa ação, mas é importante seguir os procedimentos adequados.

O empregado pode interromper as férias para avisar a empresa?

Não é obrigatório interromper as férias. A comunicação pode ser feita por escrito, por email ou carta, sem a necessidade de comparecer presencialmente.

Como fica o aviso prévio nesse caso?

O aviso prévio deve ser cumprido normalmente, começando a contar a partir do momento em que o empregador recebe o pedido de demissão, mesmo que o empregado esteja de férias.

Quais direitos o empregado conserva ao pedir demissão nas férias?

O trabalhador mantém o direito ao salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional e demais verbas rescisórias, conforme a legislação.

O empregado tem direito a receber indenização?

Em pedidos de demissão, a indenização geralmente não é devida, pois é uma iniciativa do trabalhador.

O que fazer para evitar problemas?

Recomenda-se registrar o pedido por escrito e manter comprovantes de comunicação para garantir seus direitos e evitar questionamentos futuros.

Consulte sempre o departamento de recursos humanos ou um advogado trabalhista para orientações específicas ao seu caso.

Considerações finais sobre pedir demissão durante as férias

Pedir demissão durante as férias é um direito do empregado, desde que respeitados os procedimentos legais, como o cumprimento do aviso prévio e o correto acerto das verbas rescisórias.

Entender seus direitos e deveres ajuda a evitar surpresas e garante uma transição mais segura e transparente entre trabalhador e empregador.

Sempre formalize seu pedido por escrito e mantenha comunicação clara para proteger seus interesses.

Se surgir alguma dúvida, busque orientação profissional para tomar as melhores decisões nesse momento.

FAQ – Perguntas frequentes sobre pedir demissão durante as férias

É permitido pedir demissão durante as férias?

Sim, a legislação permite que o empregado formalize o pedido de demissão enquanto está em período de férias.

Como funciona o aviso prévio quando a demissão ocorre nas férias?

O aviso prévio começa a ser contado a partir da comunicação do pedido, mesmo que o empregado ainda esteja em férias, e deve ser cumprido ou indenizado.

Quais verbas rescisórias o empregado tem direito ao pedir demissão durante as férias?

O empregado tem direito ao salário proporcional, férias proporcionais com adicional de um terço, 13º salário proporcional e demais verbas rescisórias legais.

O empregado pode interromper as férias para comunicar a demissão?

Não é necessário interromper as férias para comunicar a demissão; o pedido pode ser feito por escrito, como via e-mail ou carta.

O que acontece se o empregado não cumprir o aviso prévio?

A empresa pode descontar o valor correspondente ao aviso prévio das verbas rescisórias do empregado.

Como garantir que meus direitos sejam respeitados ao pedir demissão nas férias?

É importante formalizar o pedido de demissão por escrito, manter comprovantes e, se necessário, consultar um profissional especializado em direito trabalhista.

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Venda de Férias (Abono Pecuniário): Entenda Como Funciona e Seus Direitos

Empregado pode vender férias vendendo até 10 dias, recebendo o valor equivalente ao salário desses dias acrescido do terço constitucional, desde que faça pedido por escrito com antecedência mínima de 15 dias.

Você sabia que o empregado pode vender férias e receber parte do salário em dinheiro? Essa prática, chamada abono pecuniário, é uma forma de planejarmos o uso do tempo e do dinheiro, mas que traz algumas regras importantes para não virar dor de cabeça. Quer saber como funciona na prática? Vamos lá!

O que é abono pecuniário e como funciona

Abono pecuniário, popularmente conhecido como a “venda de férias”, é o direito que o trabalhador tem de converter um terço do seu período de férias em dinheiro. Isso significa que, ao invés de usufruir dos 30 dias de descanso integralmente, o empregado pode escolher “vender” 10 dias para a empresa e receber o valor correspondente ao salário desses dias como um abono adicional.

Esse direito está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permite ao trabalhador optar pelo abono pecuniário desde que encaminhe um pedido formal com antecedência de, no mínimo, 15 dias antes do início das férias. Essa solicitação deve ser feita ao empregador, que não pode negar essa escolha se os prazos estiverem corretos.

O benefício do abono pecuniário serve para ajudar no planejamento financeiro do empregado, oferecendo uma forma de obter renda extra sem perder totalmente o direito ao descanso. No entanto, somente parte das férias pode ser vendida: no máximo um terço do total do período aquisitivo, ou seja, 10 dos 30 dias.

É importante lembrar que, ao optar pela venda dessas férias, o trabalhador deve continuar gozando o restante por completo para garantir seu direito ao descanso e evitar prejuízos à sua saúde e bem-estar. Além disso, o valor pago pelo abono pecuniário geralmente inclui o acréscimo do terço constitucional sobre o salário correspondente aos dias vendidos.

Conhecer em detalhes o funcionamento do abono pecuniário ajuda a evitar mal-entendidos e possibilita que o empregado faça escolhas conscientes sobre suas férias. Assim, essa prática pode ser tanto uma ferramenta de flexibilização quanto de valorização dos direitos trabalhistas.

Quantos dias de férias podem ser vendidos

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o empregado pode vender, no máximo, um terço do seu período total de férias. Como o direito a férias anual é de 30 dias, isso significa que é permitido transformar em dinheiro até 10 dias de descanso, deixando os outros 20 para o gozo efetivo.

Esse limite é importante para garantir que o trabalhador tenha um período suficiente de descanso, essencial para a recuperação física e mental. O abono pecuniário permite que o colaborador organize seu planejamento financeiro, mas não pode comprometer o direito ao descanso integral.

É fundamental respeitar o período aquisitivo e o período concessivo das férias, pois só após completar o período aquisitivo (12 meses de trabalho) o empregado adquire direito a férias. A venda desses dias deve ser feita dentro do planejamento do período concessivo, momento em que as férias são efetivamente marcadas pelo empregador.

Além disso, vale destacar que o pedido para venda das férias precisa ser feito com antecedência mínima de 15 dias antes do início do gozo. Caso a empresa não aceite o pedido dentro das regras, o trabalhador deverá usufruir integralmente suas férias, sem a venda.

Em situações excepcionais, como no caso de trabalhadores com contrato especial ou mediações trabalhistas específicas, a quantidade de dias vendidos pode variar, mas, na regra geral da CLT, não ultrapassa os 10 dias.

Como calcular o valor do abono pecuniário

O cálculo do valor do abono pecuniário é feito com base no salário do trabalhador, considerando o número de dias de férias que ele decidiu vender, que não pode ultrapassar um terço do total, ou seja, 10 dias em um período de 30 dias. O valor é equivalente à remuneração desses dias, acrescido do terço constitucional previsto pela CLT.

Para fazer o cálculo, inicialmente é necessário saber o valor do salário bruto mensal. Depois, divide-se esse valor por 30, que corresponde ao número de dias de férias, para obter o valor diário.

Em seguida, multiplica-se o valor diário pelo número de dias de férias vendidos. É importante acrescentar um adicional de 1/3 sobre esse valor, que é o chamado terço constitucional, assegurando um pagamento extra ao trabalhador.

A fórmula simplificada fica:
Abono pecuniário = (Salário mensal ÷ 30) × Dias vendidos × 1,33

Por exemplo, se o trabalhador tem um salário mensal de R$ 3.000,00 e decide vender 10 dias de férias, o cálculo será:
R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100 (valor diário)
R$ 100 × 10 dias = R$ 1.000,00
R$ 1.000 × 1,33 = R$ 1.330,00 de abono pecuniário a receber.

Esse valor será pago junto com a remuneração das férias restantes, respeitando o período concessivo e os prazos previstos na legislação, garantindo ao trabalhador o direito financeiro e o descanso.

Prazos para comunicar e receber o abono

O trabalhador que deseja vender parte de suas férias deve comunicar o empregador com antecedência mínima de 15 dias antes do início do período de férias. Esse prazo é estabelecido para que a empresa possa organizar a escala e realizar os acertos financeiros necessários.

É importante que o pedido de venda, conhecido como abono pecuniário, seja feito por escrito para garantir a segurança jurídica tanto para o empregado quanto para o empregador. Essa comunicação formal auxilia no controle e evita conflitos futuros.

Quanto ao pagamento do abono pecuniário, a legislação determina que ele deve ser efetuado até dois dias antes do início do gozo das férias restantes. Caso contrário, o trabalhador pode ter direito a receber esse valor com acréscimos legais, um aspecto relevante para o planejamento financeiro.

O descumprimento dos prazos por parte do empregador pode gerar passivos trabalhistas, por isso é fundamental que ambos os lados cumpram rigorosamente essas datas para manter a harmonia e o respeito entre as partes.

Além disso, o empregador deve considerar o planejamento do período concessivo para que a venda das férias respeite o calendário de descanso do trabalhador, organizando a jornada conforme a Convenção Coletiva quando aplicável.

Essas regras garantem que o processo de venda das férias seja transparente, justo e dentro das normas da CLT, protegendo os direitos do trabalhador e a organização do ambiente de trabalho.

Direitos do trabalhador ao vender férias

Ao vender parte das férias, o trabalhador mantém diversos direitos assegurados pela CLT. Primeiro, ele tem garantido o direito a um descanso mínimo de 20 dias, mesmo após a venda de até 10 dias. Esse período de descanso é fundamental para preservar a saúde física e mental do empregado.

Além disso, o abono pecuniário deve ser pago com o adicional do terço constitucional, garantindo que o trabalhador receba um valor justo pelo tempo vendido. O pagamento é feito juntamente com a remuneração das férias e deve respeitar prazos legais.

O trabalhador também tem direito a que a solicitação para venda das férias seja aceita, desde que respeitados os prazos para comunicação e limites legais. Caso esses prazos não sejam cumpridos, o abono pecuniário pode ser negado, e o empregado deverá gozar as férias integralmente.

O fracionamento das férias para a venda não pode comprometer o período mínimo de descanso. A legislação busca evitar que o abono pecuniário prejudique a qualidade do descanso do trabalhador.

Outro direito importante é o planejamento financeiro, pois o abono proporciona uma renda extra para o empregado, que pode ser usada para cobrir despesas ou investimentos pessoais.

Finalmente, o vendedor de férias deve ter seu período aquisitivo e concessivo preservados, sem prejuízo da contagem do tempo de serviço, férias futuras e demais benefícios correlatos.

Vantagens e desvantagens de vender parte das férias

Vender parte das férias, ou fazer o chamado abono pecuniário, apresenta vantagens e desvantagens que todo trabalhador deve conhecer antes de decidir. Entre as vantagens, a possibilidade de obter uma renda extra imediata é a mais evidente. Isso ajuda no planejamento financeiro, permitindo que o empregado tenha recursos adicionais para pagar contas, investir ou realizar sonhos.

Outra vantagem é a flexibilidade, pois o trabalhador pode optar por diminuir o período de gozo das férias sem perder completamente o direito ao descanso, ajustando o tempo conforme suas necessidades pessoais.

Por outro lado, entre as desvantagens, destaca-se que ao vender parte das férias, o descanso será reduzido. O descanso contínuo é fundamental para a saúde e recuperação do trabalhador, e vender dias pode prejudicar esse aspecto, especialmente em profissões que exigem mais desgaste físico e mental.

Além disso, a decisão deve ser feita dentro de prazos legais para que seja válida, e a empresa pode negar o abono pecuniário se o pedido não for feito corretamente, resultando em frustração para o empregado.

Também é importante saber que o valor monetário recebido não possui a mesma função que o tempo de descanso, e essa venda não deve ser encarada como uma solução contínua para problemas financeiros, evitando prejuízos maiores à saúde.

Por fim, o trabalhador deve considerar os impactos no planejamento do período concessivo das férias e garantir que a venda não afete sua rotina e qualidade de vida.

Aspectos legais e cuidados para evitar prejuízos

Para garantir que a venda de férias aconteça sem problemas, é fundamental que tanto o trabalhador quanto o empregador observem os aspectos legais previstos pela CLT. O primeiro cuidado é respeitar o limite máximo de venda, que corresponde a um terço do período total de férias, ou seja, até 10 dias em 30.

Outro ponto importante é a formalização do pedido do abono pecuniário. Essa solicitação deve ser feita por escrito, com antecedência mínima de 15 dias antes do início das férias, assegurando o direito do trabalhador e facilitando o planejamento da empresa.

O pagamento do abono deve ocorrer até dois dias antes do início das férias restantes. Caso contrário, o empregado tem direito a reclamações trabalhistas por atraso.

É necessário também cuidar para que o fracionamento das férias não comprometa o descanso mínimo de 20 dias, conforme determina a legislação. O respeito a essa regra evita desgaste físico e mental do trabalhador.

Antes de solicitar a venda das férias, o empregado deve avaliar se essa escolha não prejudicará a sua saúde e qualidade de vida, pois o descanso é essencial para o equilíbrio pessoal e profissional.

Empresas devem manter registros claros e transparentes sobre a solicitação, aprovação e pagamento do abono, prevenindo conflitos e possíveis passivos trabalhistas.

Por fim, é importante consultar a Convenção Coletiva da categoria, que pode trazer regras específicas relacionadas à venda de férias e abono pecuniário, garantindo maior segurança para ambas as partes.

Considerações finais sobre a venda de férias

A venda de férias, ou abono pecuniário, é uma opção que pode trazer benefícios financeiros ao trabalhador, desde que feita dentro das regras previstas na legislação.

Entender os prazos, limites e direitos é essencial para evitar problemas e garantir que o descanso do empregado não seja prejudicado.

Seja cuidadoso ao planejar essa escolha, considerando tanto as vantagens quanto as desvantagens, sempre priorizando o equilíbrio entre o benefício financeiro e o descanso necessário.

Com o conhecimento correto, a venda de férias pode ser uma ferramenta útil para o planejamento financeiro sem abrir mão dos seus direitos trabalhistas.

FAQ – Perguntas frequentes sobre venda de férias e abono pecuniário

O que é abono pecuniário?

Abono pecuniário é a venda de até um terço das férias ao empregador, garantindo ao trabalhador receber o valor correspondente em dinheiro.

Quantos dias de férias podem ser vendidos?

O trabalhador pode vender até 10 dias de um total de 30 dias de férias, respeitando o limite de um terço do período.

Qual é o prazo para comunicar a venda das férias?

O empregado deve comunicar o empregador por escrito com antecedência mínima de 15 dias antes do início das férias.

Como é feito o cálculo do valor do abono pecuniário?

O cálculo é feito dividindo o salário mensal por 30, multiplicando pelo número de dias vendidos e acrescentando um terço constitucional sobre esse valor.

Quais são os direitos do trabalhador ao vender férias?

O trabalhador tem direito ao descanso mínimo de 20 dias, ao terço constitucional no abono pecuniário e ao pagamento do valor em prazos legalmente estabelecidos.

Quais cuidados devo ter ao vender parte das férias?

É importante respeitar os prazos legais, formalizar o pedido por escrito e garantir que a venda não prejudique o descanso e a saúde do trabalhador.

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