MEI pode ter vínculo empregatício? Descubra quando há fraude trabalhista

Vínculo empregatício MEI ocorre quando há subordinação, habitualidade, pessoalidade e remuneração, mesmo com formalização como microempreendedor, configurando fraude trabalhista passível de reconhecimento judicial.

Você já se perguntou quando um contrato MEI pode ser considerado um vínculo empregatício? Entender o que configura essa relação é fundamental para evitar problemas com a Justiça do Trabalho e saber identificar fraudes trabalhistas na prática.

O que caracteriza o vínculo empregatício no contrato MEI

O vínculo empregatício no contrato MEI ocorre quando há uma relação de trabalho que apresenta características típicas da relação de emprego, mesmo que formalmente o trabalhador esteja registrado como Microempreendedor Individual (MEI). Para que seja reconhecido o vínculo, a Justiça do Trabalho analisa alguns elementos essenciais, presentes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O primeiro ponto é a pessoalidade, indicando que o trabalho deve ser prestado por uma pessoa específica, sem possibilidade de substituição por terceiros. Também é observada a habitualidade, ou seja, a prestação de serviços de forma contínua, não esporádica.

A subordinação é fundamental para caracterizar o vínculo empregatício. Isso significa que o trabalhador está sob as ordens do contratante, recebendo ordens diretas sobre como, quando e onde deve desempenhar suas funções. Além disso, a onerosidade indica que há uma contraprestação financeira pelo serviço prestado.

Quando esses elementos estão presentes, mesmo com o registro como MEI, a Justiça pode considerar que há fraude trabalhista e reconhecer o vínculo empregatício, garantindo os direitos trabalhistas do trabalhador.

Por isso, nem todo contrato MEI é livre de vínculo empregatício. É importante analisar detalhadamente as condições da prestação de serviço para evitar práticas que configurem a chamada pejotização fraudulenta.

Diferença entre contrato MEI e contratação CLT

O contrato MEI e a contratação CLT possuem características distintas que definem seus direitos e obrigações para trabalhadores e empresas. No contrato MEI, o microempreendedor individual é responsável por sua própria atividade, emitindo notas fiscais e gerenciando seus impostos através do Simples Nacional, com contribuições específicas.

Já na contratação pela CLT, o trabalhador é registrado formalmente pela empresa, que deve cumprir uma série de obrigações legais, como pagamento de salário fixo, férias, 13º salário, FGTS, INSS, entre outros direitos trabalhistas garantidos por lei.

A autonomia é um ponto-chave para diferenciar os dois regimes. O MEI possui liberdade para definir horários, clientes e métodos de trabalho, enquanto o contratado pela CLT está sujeito à subordinação, cumprindo jornada e regras estabelecidas pelo empregador.

Além disso, o MEI não possui vínculo empregatício e pode atender a diversos clientes, enquanto o funcionário CLT tem exclusividade na relação de trabalho, exceto em casos autorizados. A segurança jurídica e os benefícios para o trabalhador são maiores na CLT, mas o MEI oferece flexibilidade e simplicidade administrativa.

Em resumo, embora o contrato MEI possa parecer vantajoso pela redução de custos para a empresa, é importante observar as condições reais do trabalho para evitar a configuração de fraude trabalhista, quando há características típicas da CLT disfarçadas sob contrato MEI.

Como a pejotização pode ocultar vínculos verdadeiros

Pejotização é a prática em que empresas contratam trabalhadores como Pessoas Jurídicas (PJ), muitas vezes por meio de Microempreendedores Individuais (MEI), para mascarar uma relação de emprego que deveria ser regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa estratégia pode ocultar vínculos verdadeiros ao aparentar uma relação comercial, em vez de trabalhista.

Na pejotização, o trabalhador executa suas atividades com subordinação direta, habitualidade e pessoalidade, características típicas de vínculo empregatício, mas sem os direitos garantidos pela CLT. Essa situação prejudica os trabalhadores, que deixam de receber benefícios como férias, 13º salário, FGTS e proteção previdenciária.

A principal diferença é a forma de contratação. Apesar do contrato firmado como PJ, a realidade da prestação dos serviços pode apontar para uma fraude trabalhista. A Justiça reconhece o vínculo se ficar comprovado que o suposto prestador de serviço seguia ordens do contratante e tinha jornada fixa, entre outros elementos.

Para identificar a pejotização e possíveis vínculos ocultos, é importante observar elementos como a existência de exclusividade, controle de horário, dependência econômica do trabalhador e repetição das atividades típicas da empresa contratante.

Empresas que adotam essa prática estão sujeitas a processos trabalhistas, multas e indenizações, pois o Judiciário visa proteger os direitos do trabalhador e coibir fraudes.

Assim, entender o que caracteriza a pejotização ajuda tanto empresas quanto trabalhadores a evitar riscos legais e buscar relações de trabalho justas e transparentes.

Provas mais comuns em ações trabalhistas de vínculo MEI

Nas ações trabalhistas que buscam o reconhecimento de vínculo empregatício em contratos MEI, algumas provas são fundamentais para comprovar a relação de emprego disfarçada. A documentação é um dos principais meios utilizados, incluindo notas fiscais, recibos de pagamento, contratos e comprovantes bancários que mostram a regularidade e forma de pagamento.

Além disso, depoimentos de testemunhas são frequentemente usados para esclarecer a rotina do trabalhador e confirmar se havia subordinação direta e controle de jornada. Mensagens eletrônicas, e-mails e conversas por aplicativos que demonstram ordens ou controle também são provas importantes.

Outro ponto são as condições de trabalho, comprovadas por fotos, áudios ou vídeos que revelam o local, horário e forma como as atividades eram desempenhadas. Esses elementos evidenciam a habitualidade e a pessoalidade no serviço.

Registros de ponto, mesmo que informais, podem ser usados para mostrar controle de jornada, o que reforça o vínculo. Também é comum a apresentação de documentos fiscais da empresa contratante e outros registros que demonstrem a dependência econômica do trabalhador.

Em resumo, uma combinação de provas documentais, testemunhais e materiais é essencial para verificar se existe fraude na contratação como MEI, e garantir que o trabalhador tenha acesso aos seus direitos.

Jurisprudência recente sobre reconhecimento de vínculo MEI

A jurisprudência recente tem mostrado um aumento no reconhecimento de vínculos empregatícios em contratos MEI, principalmente quando ficam evidentes os elementos característicos da relação de emprego, apesar da formalização como microempreendedor individual. Tribunais trabalhistas têm analisado com rigor aspectos como subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade para decidir sobre a existência do vínculo.

Decisões recentes enfatizam que a simples formalização do MEI não afasta a possibilidade do vínculo quando a prestação de serviço se dá com controle da empresa sobre o trabalhador, horários fixos, exclusividade e outras condições típicas da CLT.

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) têm consolidado orientações para coibir a chamada fraude na contratação, conhecida também como pejotização, determinando que seja respeitada a verdadeira natureza da relação de trabalho.

Casos emblemáticos exibem que mesmo contratos nominais de prestador de serviço podem ser convertidos em vínculo empregatício, garantindo direitos trabalhistas e previdenciários. Assim, a jurisprudência brasileira caminha para proteger o trabalhador contra formas ilegais de contratação disfarçadas.

Importante destacar que a análise é feita caso a caso, e a comprovação das condições da relação de trabalho é essencial para o sucesso da ação trabalhista que visa o reconhecimento do vínculo.

Riscos e consequências da fraude trabalhista para empresas e MEIs

A fraude trabalhista envolvendo contratos MEI traz sérios riscos e consequências tanto para empresas quanto para os microempreendedores individuais. Para as empresas, o principal risco é o reconhecimento do vínculo empregatício pela Justiça do Trabalho, o que pode resultar em multas pesadas, pagamento de verbas rescisórias, férias, 13º salário, FGTS e outros direitos previdenciários do trabalhador.

Além disso, empresas podem sofrer danos à reputação, dificultando relações comerciais e a atração de talentos. Processos trabalhistas geram custos financeiros e administrativos significativos, podendo comprometer a saúde financeira do negócio.

Para o MEI, atuar em condição irregular pode levar à perda do benefício tributário, problemas com o INSS e dificuldades para obter crédito ou participar de licitações. O microempreendedor pode ainda enfrentar processos para reverter a situação e garantir seus direitos.

Empresas que adotam práticas fraudulentas correm risco de autuações pelo Ministério do Trabalho e pela Receita Federal, além de possíveis ações civis públicas e responsabilidades criminais em casos mais graves.

É fundamental que ambas as partes estejam atentas à legalidade da relação de trabalho, buscando contratos claros e respeitando a legislação para evitar esses impactos negativos.

Como agir ao desconfiar de vínculo empregatício com contrato MEI

Ao desconfiar que um contrato MEI pode ocultar um vínculo empregatício, é fundamental agir com cautela e buscar orientação especializada. O primeiro passo é reunir todas as provas que possam indicar a existência de subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade.

Documentos como contratos, recibos, registros de jornada, mensagens e e-mails podem ajudar a comprovar a relação de trabalho. Conversar com testemunhas que conheçam a rotina de trabalho também é importante para fortalecer a comprovação.

Buscar o auxílio de um advogado trabalhista é essencial para avaliar a situação e preparar uma eventual ação judicial. O profissional pode orientar sobre os direitos e os caminhos legais para o reconhecimento do vínculo empregatício.

Para empresas, a recomendação é revisar os contratos e práticas de contratação, evitando situações que possam configurar fraude trabalhista. Investir em compliance trabalhista e consultoria especializada ajuda a manter a relação dentro da legalidade.

Se for confirmada a existência do vínculo, a negociação direta pode ser uma alternativa para regularizar a situação antes que haja ação judicial, evitando custos e prejuízos para ambas as partes.

Considerações finais sobre vínculo empregatício e MEI

Entender quando o contrato MEI pode configurar vínculo empregatício é essencial para evitar problemas trabalhistas e garantir direitos. A análise cuidadosa das características da relação de trabalho ajuda a identificar possíveis fraudes, como a pejotização.

Conhecer a jurisprudência recente e os riscos envolvidos permite que empresas e trabalhadores adotem práticas mais seguras e transparentes. Buscar orientação jurídica adequada é fundamental para proteger ambas as partes.

Portanto, estar atento às diferenças entre MEI e contratação CLT, e agir corretamente ao suspeitar de vínculo, contribui para relações de trabalho justas e dentro da lei, evitando consequências negativas no futuro.

FAQ – Perguntas frequentes sobre vínculo empregatício e MEI

O que caracteriza um vínculo empregatício em um contrato MEI?

O vínculo empregatício é caracterizado quando há pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade, mesmo que o trabalhador esteja registrado como MEI.

Qual a principal diferença entre contrato MEI e contratação CLT?

No contrato MEI, o trabalhador é autônomo e gerencia seu próprio negócio, enquanto na CLT há subordinação, jornada fixa e direitos trabalhistas garantidos.

O que é pejotização e como ela pode ocultar vínculos verdadeiros?

Pejotização é a contratação de trabalhadores como Pessoa Jurídica para mascarar relação de emprego, ocultando assim o vínculo empregatício verdadeiro.

Quais são as provas mais comuns em ações trabalhistas que buscam reconhecimento de vínculo MEI?

Documentos como contratos, recibos, registros de ponto, mensagens eletrônicas e testemunhos são provas comuns para comprovar vínculo empregatício.

Como a jurisprudência recente tem tratado o reconhecimento de vínculo MEI?

A jurisprudência tem reforçado que o vínculo pode ser reconhecido quando houver características típicas da CLT, mesmo formalizado como MEI, para evitar fraudes.

Quais são os riscos para empresas e MEIs em casos de fraude trabalhista?

Para empresas, riscos incluem multas, pagamento de verbas e danos à reputação; para MEIs, perda de benefícios e dificuldades legais.

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Sou PJ mas trabalho como CLT: posso exigir meus direitos?

Sou PJ mas trabalho como CLT ocorre quando o profissional presta serviços como Pessoa Jurídica, mas exerce função típica de empregado sob subordinação, habitualidade e pessoalidade, podendo exigir seus direitos trabalhistas reconhecendo vínculo empregatício.

Sou PJ mas trabalho como CLT: será que você pode exigir direitos como um empregado comum? Muitas pessoas enfrentam essa dúvida quando seu contrato não bate com a realidade do dia a dia. Já pensou no que fazer quando há essa desconfiança de vínculo disfarçado? Vamos desvendar esse tema juntos.

O que significa trabalhar como PJ exercendo função de CLT

Trabalhar como PJ (Pessoa Jurídica) exercendo função típica de um CLT significa que, apesar do contrato formal indicar prestação de serviços, as atividades e a rotina do profissional são semelhantes às de um empregado registrado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso ocorre quando o trabalhador realiza tarefas sob subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade, características que definem um vínculo empregatício.

Na prática, quem atua como PJ nesse cenário costuma cumprir jornada fixa, receber ordens diretas, usar recursos da empresa e estar sujeito a regras internas como um colaborador CLT. Essa situação pode configurar a chamada pejotização, prática que algumas empresas adotam para reduzir custos trabalhistas, mas que pode ser irregular e levar a consequências legais.

Entender a diferença entre a forma do contrato e a realidade da prestação do serviço é essencial para reconhecer possíveis direitos e riscos. Se a relação de trabalho reúne os elementos do vínculo empregatício, mesmo sendo formalmente PJ, o trabalhador pode ter o direito de se enquadrar como empregado CLT e buscar seus direitos.

Elementos que caracterizam função CLT mesmo como PJ

  • Subordinação: o profissional deve seguir ordens e cumprir normas da empresa.
  • Habitualidade: execução contínua e regular das atividades.
  • Onerosidade: recebimento de remuneração pelo serviço prestado.
  • Pessoalidade: trabalho realizado pessoalmente, sem substituição por terceiros.

Reconhecer esses pontos é o primeiro passo para compreender o que significa trabalhar como PJ executando função típica de CLT.

Como identificar vínculo empregatício disfarçado na prática

Identificar um vínculo empregatício disfarçado requer atenção a certos sinais que indicam que a relação de trabalho, apesar de formalmente registrada como prestação de serviço, tem características típicas de um emprego CLT.

Alguns dos principais pontos a observar são:

  • Subordinação direta: o trabalhador recebe ordens e cumpre horários fixos determinados pela empresa.
  • Exclusividade: o profissional presta serviços exclusivamente para uma empresa, sem liberdade para atender outros clientes.
  • Frequência e habitualidade: execução contínua dos serviços, muitas vezes diária ou em jornadas regulares.
  • Guias e regras internas: o uso de normas de conduta, dress code ou qualquer controle semelhante ao aplicado a empregados.
  • Fornecimento de ferramentas e estrutura: a empresa disponibiliza equipamentos, espaço de trabalho e outros recursos para a realização das funções.

Quando esses elementos estão presentes, mesmo que o contrato diga ser prestação de serviços, pode haver vínculo empregatício disfarçado. Essa situação é considerada fraude trabalhista e oferece base para a reclamação dos direitos trabalhistas.

Consultar um advogado especializado pode ajudar a reunir evidências e avaliar as melhores estratégias para comprovar a existência do vínculo, garantindo proteção e os direitos previstos na CLT.

Principais direitos garantidos ao trabalhador em vínculo CLT

O trabalhador que possui vínculo CLT tem uma série de direitos garantidos por lei, que visam proteger sua saúde, segurança e bem-estar no ambiente de trabalho. Esses direitos garantem mais estabilidade e benefícios do que contratos informais ou de prestação de serviço como Pessoa Jurídica (PJ).

Direitos trabalhistas básicos

  • Registro em carteira de trabalho: o contrato CLT deve ser anotado, garantindo legalidade à relação.
  • Salário mínimo ou piso da categoria: remuneração nunca inferior ao valor previsto por lei ou convenção coletiva.
  • Jornada de trabalho limitada: máximo de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
  • Horas extras: pagamento adicional de pelo menos 50% sobre a hora normal por horas trabalhadas além da jornada.
  • Férias remuneradas: direito a 30 dias corridos de férias após 12 meses de trabalho, com acréscimo de um terço do salário.
  • 13º salário: pagamento extra no fim do ano, equivalente a 1/12 da remuneração por mês trabalhado.
  • Descanso semanal remunerado: geralmente aos domingos, para descanso do trabalhador.

Benefícios adicionais

  • Vale-transporte e vale-refeição: auxílio para deslocamento e alimentação do trabalhador.
  • Licença maternidade e paternidade: afastamento remunerado para os pais no nascimento dos filhos.
  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): depósito mensal de 8% do salário, que pode ser sacado em casos específicos.
  • Estabilidade em casos específicos: proteção contra demissão sem justa causa em situações como gravidez e acidente de trabalho.

Estes direitos são essenciais para garantir segurança e qualidade no trabalho, diferenciando claramente a relação CLT de outras formas de contratação. Conhecer essas garantias permite que o trabalhador exija o que lhe é de direito e evite possíveis abusos.

Jurisprudência relevante sobre pejotização e vínculo disfarçado

A jurisprudência relacionada à pejotização e vínculo disfarçado tem se mostrado cada vez mais favorável aos trabalhadores que comprovam a existência de uma relação empregatícia apesar da formalização como Pessoa Jurídica (PJ). Os tribunais entendem que o que vale é a realidade da prestação do serviço, não apenas o nome dado ao contrato.

Decisões-chave têm reforçado que, quando estão presentes os elementos característicos do vínculo empregatício — subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade — a relação deve ser reconhecida como CLT, garantindo direitos ao trabalhador.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já consolidou entendimentos importantes para coibir a fraude trabalhista decorrente da pejotização, reconhecendo que:

  • Exigir contrato de prestação de serviços quando há vínculo disfarçado configura fraude;
  • O trabalhador pode ingressar com reclamação trabalhista para reconhecer o vínculo;
  • As verbas trabalhistas retroativas, como férias, 13º salário e FGTS, devem ser pagas ao funcionário;
  • Empresas podem ser condenadas a pagar multas e indenizações por prática irregular.

Além disso, vários tribunais regionais do trabalho também têm decidido em favor do reconhecimento do vínculo em casos similares, aumentandos as garantias para os trabalhadores prejudicados. Essas decisões reforçam a importância de não aceitar contratos que disfarcem a relação empregatícia para fugir de obrigações legais.

Conhecer a jurisprudência ajuda o trabalhador e seus representantes a fundamentar ações e exigir direitos, mostrando que tais práticas são combatidas na justiça.

Como reunir provas para caracterizar vínculo de emprego

Para caracterizar o vínculo de emprego em casos de pejotização ou vínculo disfarçado, é fundamental reunir provas que demonstrem a real natureza da relação de trabalho. Documentos, testemunhos e evidências práticas são essenciais para comprovar a subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade.

Principais tipos de provas

  • Contratos e documentos: mesmo que o contrato declare prestação de serviços, outras documentações internas podem mostrar controle da empresa, como e-mails, ordens de serviço e folhas de ponto.
  • Comprovação de jornada: registros de horários, apontamentos de entrada e saída e comprovantes de trabalho em dias e horários fixos são evidências fortes.
  • Comunicações formais: troca de mensagens ou e-mails que mostrem ordens diretas, supervisão e instruções da empresa.
  • Testemunhas: colegas de trabalho ou superiores que possam confirmar a rotina e as condições do trabalho.
  • Recibos e comprovantes de recebimento: demonstram a forma de pagamento e frequência, especialmente se mostrar pagamento mensal fixo como salário.

Importância da organização das provas

Manter as evidências organizadas e acessíveis facilita a análise jurídica e fortalece o caso em eventuais ações trabalhistas. Muitas vezes, um advogado especializado pode orientar quais documentos são mais relevantes e como apresentá-los.

Registrar situações que comprovem o dia a dia da função, como fotos do local de trabalho, relatórios de atividades e anotações pessoais, também pode contribuir para a caracterização do vínculo.

Passos para entrar com ação trabalhista contra pejotização

Entrar com uma ação trabalhista contra pejotização exige seguir alguns passos importantes para garantir que seu caso seja bem fundamentado e tenha chances reais de sucesso.

1. Consultar um advogado especializado

Procure um profissional com experiência em direito trabalhista para analisar sua situação. Ele poderá orientar sobre a viabilidade da ação, documentos necessários e estratégias jurídicas.

2. Reunir provas que comprovem o vínculo

Documentos como contratos, e-mails, registros de jornada, testemunhas, comprovantes de pagamento e qualquer evidência que demonstre subordinação, habitualidade e pessoalidade são essenciais para embasar a reclamação.

3. Fazer uma reclamação formal

O advogado ajudará a redigir a petição inicial, que deve conter os fatos, as provas e os direitos que você busca reconhecer, como registro em carteira, verbas trabalhistas e indenizações.

4. Protocolo na Justiça do Trabalho

A reclamação deve ser protocolada na Vara do Trabalho competente, que analisará o pedido e dará início ao processo judicial.

5. Audiência e instrução do processo

Nas audiências, serão ouvidas as partes e testemunhas, e apresentadas as provas. O juiz avaliará os argumentos para formar sua decisão.

6. Sentença e recursos

Após avaliação, o juiz emitirá sentença. Caso necessário, é possível recorrer para instâncias superiores para garantir seus direitos.

É fundamental agir de forma organizada e contar com suporte jurídico para aumentar as chances de sucesso na ação contra a pejotização e obter os direitos trabalhistas devidos.

Riscos da fraude trabalhista para empresas e trabalhadores

A fraude trabalhista envolvendo a pejotização traz riscos significativos tanto para empresas quanto para trabalhadores. Para as empresas, os prejuízos vão além das penalidades legais, atingindo a imagem e a credibilidade no mercado.

Riscos para as empresas

  • Multas e autuações: a fiscalização pode aplicar penalidades financeiras pesadas por irregularidades.
  • Ações trabalhistas: processo judicial pode resultar em condenações ao pagamento de verbas retroativas e indenizações.
  • Comprometimento da reputação: exposição negativa na mídia e perante clientes.
  • Despesas inesperadas: custas processuais, honorários advocatícios e pagamentos retroativos podem afetar o orçamento.

Riscos para os trabalhadores

  • Falta de proteção social: ausência de direitos como FGTS, INSS e seguro-desemprego.
  • Insegurança jurídica: o vínculo não reconhecido gera incerteza sobre estabilidade e benefícios.
  • Precarização dos direitos: condições de trabalho inferiores, sem garantias legais.
  • Impactos financeiros: possíveis dificuldades para comprovar tempo de serviço em futuras aposentadorias.

Evitar a fraude trabalhista é fundamental para proteger tanto o trabalhador quanto a empresa, garantindo relações justas e legais que promovam segurança e confiança no ambiente de trabalho.

Considerações finais sobre trabalhar como PJ exercendo função de CLT

Entender a diferença entre o contrato formal e a realidade do trabalho é essencial para garantir seus direitos. Se você está nessa situação, é importante identificar sinais de vínculo empregatício disfarçado e reunir provas concretas.

Conhecer seus direitos e contar com apoio jurídico especializado pode fazer toda a diferença para combater a pejotização irregular e exigir o reconhecimento do vínculo CLT.

Assim, é possível assegurar benefícios, proteção e segurança no ambiente de trabalho, garantindo uma relação justa e legal entre empregado e empresa.

FAQ – Perguntas frequentes sobre trabalhar como PJ exercendo função de CLT

O que é pejotização?

Pejotização é a prática de contratar trabalhadores como Pessoa Jurídica (PJ) para exercerem funções típicas de empregados regidos pela CLT, muitas vezes para evitar encargos trabalhistas.

Quais são os sinais de vínculo empregatício disfarçado?

Sinais como subordinação direta, cumprimento de jornada fixa, exclusividade na prestação do serviço e controle por parte da empresa indicam vínculo empregatício disfarçado.

O que o trabalhador pode fazer ao desconfiar de pejotização?

Ele deve reunir provas da relação de trabalho real, como documentos, registros de jornada e testemunhas, além de consultar um advogado trabalhista para orientação.

Quais direitos o trabalhador tem se for reconhecido o vínculo CLT?

Tem direito a registro na carteira, férias, 13º salário, FGTS, horas extras, descanso semanal, entre outros benefícios previstos na legislação trabalhista.

Como funciona uma ação trabalhista contra pejotização?

O trabalhador, com ajuda jurídica, apresenta uma reclamação formal na Justiça do Trabalho, reunindo provas que demonstrem o vínculo e exigindo seus direitos trabalhistas.

Quais os riscos para empresas que praticam pejotização indevida?

Empresas podem sofrer multas, pagar verbas retroativas, indenizações, ter sua reputação afetada e enfrentar processos judiciais por fraude trabalhista.

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