Quando Tenho Direito à Aposentadoria por Invalidez?

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que, em razão de doença ou acidente, tornam-se incapazes de exercer qualquer atividade laborativa e não podem ser reabilitados em outra profissão. Esse benefício é essencial para garantir a subsistência dos trabalhadores e suas famílias em momentos de fragilidade.

Requisitos para Aposentadoria por Invalidez

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado precisa atender a alguns requisitos básicos:

  1. Incapacidade Total e Permanente: A incapacidade deve ser comprovada por meio de perícia médica do INSS, atestando que o segurado não pode exercer qualquer tipo de atividade laboral.
  2. Qualidade de Segurado: É necessário estar inscrito no INSS e em dia com as contribuições previdenciárias no momento em que a incapacidade se manifestar.
  3. Carência de 12 Contribuições Mensais: O segurado deve ter contribuído por, no mínimo, 12 meses para a Previdência Social, salvo em casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças graves previstas em lei, que dispensam a carência.

Como Solicitar a Aposentadoria por Invalidez?

O processo para solicitar a aposentadoria por invalidez envolve alguns passos importantes:

  1. Agendamento de Perícia Médica: O segurado deve agendar uma perícia médica pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135.
  2. Documentação Necessária: No dia da perícia, é importante levar documentos pessoais (RG, CPF), carteira de trabalho, comprovantes de contribuições ao INSS, além de laudos, exames e atestados médicos que comprovem a incapacidade.
  3. Perícia Médica: Durante a perícia, um médico do INSS avaliará a documentação apresentada e a condição de saúde do segurado. Caso seja constatada a incapacidade total e permanente, o benefício será concedido.
  4. Acompanhamento do Pedido: Após a perícia, é possível acompanhar o status do pedido pelo “Meu INSS” ou pelo telefone 135.

Principais Dúvidas Sobre Aposentadoria por Invalidez

1. O que acontece se o pedido for negado?

Se o pedido de aposentadoria por invalidez for negado, o segurado pode recorrer da decisão no próprio INSS ou buscar a Justiça para revisar o caso. É recomendável contar com a assistência de um advogado especializado em Direito Previdenciário para aumentar as chances de sucesso.

2. A aposentadoria por invalidez pode ser revista?

Sim, o INSS pode convocar o segurado para novas perícias periódicas a fim de verificar se a incapacidade persiste. Caso seja constatada a recuperação da capacidade laboral, o benefício pode ser cessado.

3. Posso trabalhar enquanto recebo aposentadoria por invalidez?

Não. A aposentadoria por invalidez é destinada a pessoas incapazes de trabalhar. Caso o segurado volte a exercer atividades laborativas, o benefício será cancelado.

4. Existe alguma diferença entre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença?

Sim. O auxílio-doença é um benefício temporário concedido a segurados incapacitados para o trabalho por um período superior a 15 dias, mas com possibilidade de recuperação. Já a aposentadoria por invalidez é concedida quando a incapacidade é total e permanente.

Links Internos e Externos Úteis

Conclusão

A aposentadoria por invalidez é um direito fundamental para os trabalhadores que se encontram incapacitados de exercer suas atividades profissionais. Conhecer os requisitos, procedimentos e seus direitos é essencial para garantir o acesso a esse benefício. Caso tenha dúvidas ou precise de orientação especializada, não hesite em buscar ajuda de um advogado especializado em Direito Previdenciário.

Para mais informações sobre aposentadoria por invalidez e outros direitos, visite nosso site Quando Tenho Direito.

Sair da versão mobile